1.895 Resultado da pesquisa técnico em farmácia - encontrado: 28/05/2025
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2549/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 258 nível superior concluído em curso reconhecido pelo MEC, merecendo censura a conduta da autoridade coatora EBSERH, 2- MÉRITO 2.1- CONCURSO porquanto, foi seu empregado que recusou o documento. PÚBLICO. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE Ora, é incontroverso que a autora foi aprovada dentro das vagas e sua nomeação publicado no DIÁRIO OFICIAL e assim, considerando q
Às fls. 36, consta Certificado que comprova título profissional de Técnico em Farmácia. Às fls. 35, consta Historio Escolar do Colégio Piratininga, com habilitação em Técnico em Farmácia, perfazendo a carga de 1120 horas, sendo 220 horas de estágio. Às fls. 37, consta Histórico Escolar equivalente ao 2º grau, comprovando carga de 2.542 horas. A somatória de ambos os cursos totaliza 3.662 horas, implementando carga horária superior à exigida por lei. - SEBASTIÃO NUNES DA SILVA:
2549/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 268 Com efeito, dispõe a Lei 12.016/2009 que a via mandamental serve II - VOTO para amparar direito líquido e certo que, por ato ilegal ou abuso de autoridade, esteja sendo lesado ou tenha seu exercício ameaçado 1- ADMISSIBILIDADE de violação. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do No caso dos autos, a questão é simples e a litigiosidad
Com contraminuta. É o relatório. Decido com base no artigo 557 do Código de Processo Civil. No julgamento do Resp. nº 862923/SP, a Primeira Seção do E. Superior Tribunal de Justiça reafirmou posicionamento no sentido da possibilidade de assunção de responsabilidade técnica por técnico em farmácia, independentemente da excepcionalidade da hipótese prevista no art. 28 do Decreto nº 74.170/74, ante a inexistência de vedação legal para tanto, quando tratar-se de drogaria. Verbis: AD
214 - Ano XCVI • NÀ 63 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de abril de 2019 Sergio Da Silva Felipe 4520083031 70,00 5 NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Williane Cordeiro Da Silva 4520021308 70,00 6 Leonardo Silva Bresqui 4640137075 85,00 1 Elisanea Carla Da Costa Silva 4520126935 67,50 7 Laís Mickal da Silva Galvão 4640118080 85,00 2 Marilia Paula Freire Da Silva 4520096389 65,00 8 Andreia Severina Conceição Da Silva
2438/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2192 instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação. Cuida-se de mandado de segurança a fim de ser assegurado o direito de apresentação dos documentos para prosseguir no No entanto, o regramento sequer observou a legislação vigente, certame público aberto pela EBSERH, e que foram recusados, sem posto que a Lei 3.820/60, regulamentada pelo Decre
2438/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2195 FARMÁCIA, pois quando da comprovação da titulação, o diploma quanto ao reconhecimento de cursos profissionais, em nível médio de graduação de BACHAREL EM FARMÁCIA (FARMACÊUTICA) e de graduação. foi recusado, sendo excluída do concurso. Portanto, se a impetrante porta diploma de graduação em A trilha percorrida pela impetrante para buscar a tutela juri
Em face dessa sentença, apelaram os impetrantes, tendo o recurso sido julgado em 22/10/2003, pela Quarta Turma desta Corte, que, por unanimidade, deu provimento ao apelo, para determinar a inscrição dos impetrantes nos quadros do CRF (fls. 49/52). Insta anotar que, com tal decisão favorável, requereu a ora apelante a emissão de Certificado de Habilitação Legal Provisório, o qual lhe foi concedido em 12/07/2004 (com validade até 12/07/2005), tendo ingressado com a presente ação neste
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