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    superintendente da sociedade

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      09.310.546/0001-13

    • GABINETE DO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM SERGIPE

      02.193.976/0001-53

    • RADIO SOCIEDADE DA BAHIA SOCIEDADE ANONIMA

      15.122.468/0001-26

    • GUARDIOES DA SOCIEDADE

      07.149.351/0001-08

    • GABINETE DO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL NO ESTADO DO ACRE.

      02.201.493/0001-53


    TRF3 16/10/2017 -Pág. 428 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 16/10/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    10. Releva notar que houve interrupção do prazo prescricional por conta de adesão a parcelamentos firmados em 11.09.2004 e 18.07.2007, com datas de exclusão em 13.05.2007 e 17.02.2012, respectivamente (ID 433424 - Pág. 27/30). 10. O E. Superior Tribunal de Justiça entende que interrompido o prazo prescricional em razão da confissão do débito e pedido de seu parcelamento por força da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o prazo volta a fluir a partir da data do inadimple

    TRF3 16/10/2017 -Pág. 428 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 16/10/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    10. Releva notar que houve interrupção do prazo prescricional por conta de adesão a parcelamentos firmados em 11.09.2004 e 18.07.2007, com datas de exclusão em 13.05.2007 e 17.02.2012, respectivamente (ID 433424 - Pág. 27/30). 10. O E. Superior Tribunal de Justiça entende que interrompido o prazo prescricional em razão da confissão do débito e pedido de seu parcelamento por força da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o prazo volta a fluir a partir da data do inadimple

    TJDFT 14/11/2017 -Pág. 31 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 14/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 214/2017 2353684 1948580 130083 P000204483 1888780 P000159781 1784686 801581 456491 1143684 511993 3453892 20050111100759 19980110554203 20030110672016 20010110012590 1624180 2212778 1612680 184580 1722780 613577 1216377 A001134587 1134585 1892380 S336784 2021584 68185 P000220984 1586884 887783 2917087 1812988 3121587 B003121590 A003121590 2116980 P0000057480 15740875 1608480 823082 P000018980 1267480 506485 89381 424584 1237581 A001082385 P000184285 2018485 1667580 S19978 1900480 1

    TJDFT 14/11/2017 -Pág. 35 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 14/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 214/2017 1603593 569093 812085 1125185 632290 76886 506085 1908780 15874875 P000157881 A002500685 1336191 1906190 A002012387 1580685 1042790 632890 672885 1983290 1299385 61191 61991 B000061991 62091 F000062091 621691 F000621691 A000927885 219484 1421089 1762090 A001289285 1093286 1020377 2576984 1642780 335384 2209686 1436581 A000252881 B00252881 1742685 1505584 594785 2664092 1268592 1865392 3093592 A003093592 633693 999691 3122887 A000324985 1635085 2356485 358384 2118684 246593

    TJDFT 22/05/2017 -Pág. 255 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 22/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 93/2017 9180 2402279 2005179 4009187 3572887 1130879 2816288 872089 951288 2322388 1670188 2854188 4083987 511381 2566989 2043589 1446181 276781 1237781 S107081 1933581 407080 674282 S408780 1030681 4318482 2201989 708582 2508988 2653088 2653088 1615888 1055289 1838586 1545688 A000428688 1649288 31882 27089 1042383 3112489 2186990 623182 339882 1206682 166982 952581 1591381 1411482 1902990 2187190 296190 1995981 2268080 2698989 1234388 2661286 999281 437790 1538281 566182 2735490 2

    TRT23 21/11/2018 -Pág. 2106 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    Judiciário ● 21/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 2106 deferidas. O quadro societário de uma ré, não integra o da outra, comprovada (art. 2º, parágrafo 2º, da CLT), uma vez que José bem como, conforme o anexo Estatuto Social da Crefisa, esta é Roberto Lamacchia é sócio da Adobe e diretor superintendente da sociedade anônima de capital fechado, sendo certo que a Adobe Crefisa, e que Leila Mejdalani Pereira fi

    TRT23 21/11/2018 -Pág. 2111 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    Judiciário ● 21/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 2111 foram feitas e não se encontrou qualquer ilegalidade ante a Súmula prestado serviços em atividade-fim da Crefisa, que, por sua vez, nº 331 do C. TST. (...) Portanto, não há falar - ao contrário do trata-se de uma instituição financeira. entendimento do Acórdão Recorrido - da não aplicação dos efeitos da ação civil pública neste processo." (Id 129e36

    TRF3 25/06/2012 -Pág. 310 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Capital SP ● 25/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    nos autos a dissolução irregular da empresa é cabível o redirecionamento da execução fiscal para a afetação do patrimônio pessoal dos sócios com poderes de administração e gerência. Assim, acolhe-se o requerimento da União para promover a inclusão no polo passivo do feito:- de Maria Aprile, consignando-se que tal providência já foi determinada nestes autos (fl. 113);- de Chaparal Enterprise, sediada nas Ilhas Cayman e representada no Brasil pelo seu procurador João Ewaldo Losas

    TRF3 25/06/2012 -Pág. 310 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Capital SP ● 25/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    nos autos a dissolução irregular da empresa é cabível o redirecionamento da execução fiscal para a afetação do patrimônio pessoal dos sócios com poderes de administração e gerência. Assim, acolhe-se o requerimento da União para promover a inclusão no polo passivo do feito:- de Maria Aprile, consignando-se que tal providência já foi determinada nestes autos (fl. 113);- de Chaparal Enterprise, sediada nas Ilhas Cayman e representada no Brasil pelo seu procurador João Ewaldo Losas

    TRT4 30/09/2016 -Pág. 967 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 30/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    2076/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016 967 35.2014.5.04.0013 RO, em 01/02/2016, Desembargadora Flávia destaco a jurisprudência do TRT-4: Lorena Pacheco) TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE EMPREGO ESTABELECIDA DIRETAMENTE COM Hipótese em que os reclamados concorreram à terceirização ilícita A EMPRESA FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. Caso de serviços, razão de s

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