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Folha 1 de 203
2050/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 142 testemunha do próprio reclamado no seguinte trecho: conduta faltosa. que a sra. Maria Auxiliadora pedia às recepcionistas que Assim, conclui-se pela ocorrência de dano moral, atingindo a orientassem as pacientes que não fossem com roupas curtas, pois pessoa em bem imaterial, consistente em sua honra subjetiva que estavam em um ambiente médico; que as recepcionis
1683/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2015 979 minutos de intervalo, iniciando e encerrando suas atividades na residência da referida diretora das rés, o que, o que teria perdurado Entendo irrelevantes os depoimentos das demais testemunhas do até 2013.O autor por fim, declarou que recebia salário mensal, autor, fez que declararam que não mantiveram contato com o pago diretamente pela VIC Logística, sem fosse a
2050/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 141 Passo a análise. RECURSO DO RECLAMADO No que pese o reclamado afirmar que o dano alegado decorreu de ASSÉDIO MORAL. ato supostamente praticado por terceiro, a sua própria testemunha Requer o reclamado a reforma da sentença aduzindo para tanto que informou que a Sra. Maria Auxiliadora, administrava a clínica onde a a recorrida não logrou êxito em comprovar sua
2154/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 3867 III - FUNDAMENTAÇÃO/MÉRITO "(...) que a autora trabalhava com separação de recorte; que a Sra. EQUIPARAÇÃO SALARIAL Maria Auxiliadora trabalhava na separação de recorte, mas sempre A autora postula a equiparação salarial com a trabalhadora utilizando faca, do início ao fim; que a diferença entre o trabalho da paradigma (Sra. Maria Auxiliadora Santos Ba
Edição nº 141/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de agosto de 2014 DA SILVA por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 16h46. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF . \PautaDESPACHO Nº 2012.01.1.050869-3 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: ANTONIO NETO MACHADO BONFIM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vista ao Ministério Público. Brasília -
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Requerente: CONDOMINIO 01 ? VILLA JARDIM TORQUATO CONDOMINIO JASMIM - Requerido: LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA e outro - Intime-se a parte autora para emendar a inicial nos termos dos arts. 282 e 283 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos cópia dos documentos que comprovem que o Requerido é proprietário do imóvel
2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 1024 O processo trabalhista é regido pelo princípio da oralidade e A equiparação salarial deriva do princípio da igualdade previsto no simplicidade das formas (CLT, art. 840), exigindo-se que a petição art. 5º, caput, e no princípio da isonomia salarial inserido no art. 7º, inicial exponha os fatos e o pedido de forma a possibilitar a ampla incisos XXX, XXXI e
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Maria Auxiliadora Cordeiro da Costa é sua representante legal para exercer como Síndica neste período de vigência, sob pena de indeferimento da inicial. ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) - Processo 0602941-16.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Requerente: CONDOMINIO 01 ? VILLA JARDIM TORQUATO CONDOMINIO JASMIM - R
3266/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Processo Nº ConPag-0000170-55.2021.5.11.0017 CONSIGNANTE INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU ADVOGADO DENIS ROSAS DE ARAUJO(OAB: 3510/AM) ADVOGADO ROSELY DA COSTA TRIBUZY(OAB: 3440/AM) ADVOGADO JULIANO LUIS CERQUEIRA MENDES(OAB: 3940/AM) ADVOGADO MICHELLE CHRISTINE MILERIO PINTO(OAB: 3796/AM) ADVOGADO AMANDA MARIA PAZ DE ALMEIDA(OAB: 3613/AM) ADVOGADO PRISCYLA RAMO
familiar. Destaco acerca do parâmetro da renda, que por decisão do Plenário do C. STF, em 18.04.2013, por ocasião do julgamento do RE 567985 RG/MT, submetido à Repercussão Geral, de relatoria do e. Ministro Marco Aurélio e relator para o acórdão o e. Min. Gilmar Mendes, foi declarada a inconstitucionalidade por omissão parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93, que considera hipossuficiente o idoso ou portador de deficiência cuja renda mensal per cap