19 Resultado da pesquisa silva de lacerda. advogados - encontrado: 07/06/2025
Folha 1 de 2
Posto isso, DEFIRO a liminar pleiteada para que o INSS não inicie a cobrança dos valores supostamente recebidos a maior e nem reduza o benefício recebido pela autora até que se finalize o procedimento administrativo. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Solicitem-se informações, a serem prestadas no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, tornando os autos, ao final, conclusos para sentença. Intime-se. São Bernardo do Campo, 8 de novembro de 2018. PROC
DESPACHO Intime-se a parte executada para pagamento, em 15 (quinze) dias, conforme requerido no ID 21364190. São Bernardo do Campo, 4 de setembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0001243-77.2002.4.03.6114 AUTOR: RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: MAURO SIQUEIRA CESAR - SP51858, MAURO SIQUEIRA CESAR JUNIOR - SP174583 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que o presente feito foi virtualizado nos termos da Resolução PRES nº 235, de 28 de n
Concedo a tutela antecipada para o fim de determinar ao INSS que implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). São Bernardo do Campo, 06 de junho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002954-70.2018.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: FRANCISCO SILVA DE LACERDA Advogados do(a) AUT
Fincadas tais premissas, resta verificar a prova produzida nos autos. Diante dos PPP’s acostados sob ID nº 10940646 (fls. 69 e 19/25) (fls. 13/14, 16/17 e 24/29), restou comprovada a exposição ao ruído de 91dB superior ao limite legal nos períodos de 06/06/1978 a 04/01/1983 e 01/10/1989 a 31/05/1994, razão pela qual deverão ser reconhecidos como laborados em condições especiais. A soma do tempo computado administrativamente pelo INSS acrescida dos períodos especiais aqui reconhecidos
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2138 16 Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, na ambiência da 2ª Câmara Criminal Isolada. 0624782-19.2019.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Rubens da Silva Mendes. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2367 11 Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 18 de junho de 2019 Ana Leonor Monteiro Balbino Chefe de Gabinete da Vice-Presidência Agravo em Recurso Especial em Apelação nº 0700668-33.2016.8.02.0067 Relator: Des. Sebastião Costa Filho Agravante: Adriano da Silva Defensor P: Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ) e outr
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2432 17 pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.012.903/RJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 13.10.2008. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1480035/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 13/09/2016 sem grifos no original). RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. COISA JU
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 928 1854 Processo nº.: 161.01.2011.002451-0/000000-000 - Controle nº.: 000165/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RENATO MAXIMO ROMÃO e outro - Fls.: - A denúncia já foi recebida (fls. 94) .As alegações da defesa são de mérito e dependem de dilação probatória, não podendo ser analisadas nesta fase.Não é caso
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2432 17 pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.012.903/RJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 13.10.2008. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1480035/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 13/09/2016 sem grifos no original). RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. COISA JU
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2668 24 MANDADO/OFÍCIO Nº /2020 - GVP De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sebastião Costa Filho, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, determino que seja(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que esta(s), querendo, apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), observado o prazo lega