10.002 Resultado da pesquisa relator min. marco aurélio - encontrado: 13/05/2025
Folha 1 de 1001
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 atribuições inerentes ao cargo público a ser provido. 2. Agravo regimental desprovido. (STF, 2ª Turma, RE 598969 AgR/SE, Relator Min. Ayres Britto, DJe-072 de 13/04/2012) NR.PROCESSO: 5059382.58.2017.8.09.0051 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCUR
SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. ACÓRDÃO QUE, À ÉPOCA DE SUA PROLAÇÃO, ESTAVA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. 1. Enquadramento da questão discutida na presente ação rescisória no Tema STF nº 136: a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquot
JULGAMENTOS 1ª SEÇÃO / 2ª SEÇÃO / CORTE ESPECIAL JUDICIAL 00001 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000501-82.2012.4.04.0000/RS RELATORA : Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH AUTOR : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional REU : PLASTISUL ARTEFATOS PLASTICOS LTDA/ EMENTA TRIBUTÁRIO. IPI. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. ACÓRDÃO QUE, À ÉPOCA DE SUA PROLAÇÃO, ESTAVA EM CONFORMIDADE COM A JUR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2201 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 31/01/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/02/2017 , U y ARIO tribunal de de do justiça goiás o estado Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho exigência do teste de aptidão física, porquanto não haveria base legal para esta fase no momento da publicação do Edital SEAB n. 001/97. (...) 4. Ademais, a jurisprudência específica do Supremo Tribunal Federal tem acolhido o ponto de vista de que o carg
EMENTA TRIBUTÁRIO. IPI. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. ACÓRDÃO QUE, À ÉPOCA DE SUA PROLAÇÃO, ESTAVA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. 1. Enquadramento da questão discutida na presente ação rescisória no Tema STF nº 136: a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisiçã
ADVOGADO REU : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional DUPLO AR S/A IND/ E COM/ DE AR CONDICIONADO E : AQUECEDORES EMENTA TRIBUTÁRIO. IPI. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. ACÓRDÃO QUE, À ÉPOCA DE SUA PROLAÇÃO, ESTAVA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. 1. Enquadramento da questão discutida na presente ação rescisória no Tema STF nº 136: a) Cabimento de ação re
conceder parcialmente a segurança, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 04 de outubro de 2018. 00003 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0009028-23.2012.4.04.0000/SC RELATOR : Des. Federal ROGER RAUPP RIOS AUTOR : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional REU : INDL/ ACRILAN LTDA/ ADVOGADO : Clayton Rafael Batista e outros EMENTA TRIBUTÁRIO. IPI. INSUMOS ISENTOS. CREDIT
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 Nesse passo, destoa da razoabilidade, a exigência de aprovação em teste de aptidão física (TAF) para o ingresso no cargo de Escrivão de Polícia Civil, na medida em que suas atribuições são de caráter NR.PROCESSO: 5059382.58.2017.8.09.0051 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva burocrático e administrativo. Endossa essa mesma compreensão, n
1. Enquadramento da questão discutida na presente ação rescisória no Tema STF nº 136: a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. 2. Aplicação do precedente no RE nº 590.809, Relator Min. Marco Aurélio, com repercussão geral, cuja ementa sintetiza o decidido pelo Plenário do STF: "AÇÃO RESCISÓRIA VERSUS UNIFORMIZAÇ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 06 de setembro de 2018. 00007 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0003448-12.2012.4.04.0000/RS RELATOR : Des. Federal ROGER RAUPP RIOS AUTOR : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)