4.006 Resultado da pesquisa raphael marcondes karan - encontrado: 05/06/2025
Folha 401 de 401
Edição nº 209/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de novembro de 2018 do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) condenar o réu ao pagamento em favor da autora da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC desde a sentença e acrescida de juros de 1% ao mês a partir de 23/11/2017; 3) condenar o requerido a retirar o nome da autora de cadastros restritivos no
1. Reconsidero a decisão exarada à fl. 294. 2. Ante o lapso decorrido desde o requerido às fls. 291/293, intime-se a parte exequente (União Federal) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizado do débito executado.3. Silente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, dando-se baixa na distribuição.4. Com o integral cumprimento do item 2 desta decisão, com fulcro nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC, defiro o pedido da parte exequente e determino o rastreamento
SANTOS, objetivando a desunitização das cargas e a devolução do contêiner TGHU 821.061-2.Afirma a impetrante que ao não se pronunciar a respeito do pedido de desova das mercadorias e liberação da unidade de carga, a autoridade coatora incorre em omissão arbitrária, ferindo seu direito líquido e certo.A apreciação do pedido de liminar foi postergada para após a vinda das informações, prestadas pela Alfândega às fls. 73/98.A União Federal manifestou-se à fl. 72.Brevemente relat
Ciência às partes do desarquivamento dos autos, bem como da r. decisão proferida pelo E. STJ. Requeiram o que for de seu interesse, no prazo de cinco dias.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0006586-69.2011.403.6104 - TRANSBRASA TRANSITARIA BRASILEIRA LTDA(SP120627 - ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 91 PROCURADOR) A União Federal (réu) interpôs recurso de apelação às fls. 239/276.No