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Folha 49 de 50
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2997 4189 seguimento, necessária a avaliação dos direitos penhorados. Assim, nomeio como perito Sr. Fernando do Nascimento Pereira, engenheiro civil (e-mail: [email protected]) para que informe ao juízo o valor dos direitos do devedor fiduciário sobre o imóvel, deverá, inclusive, indicar qual o valor do debito junto
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2147 352 alienação, caso necessário.Int.. NOTA DA SECRETARIA: nos termos do Enunciado 74 do FOJESP, Comunicado Conjunto nº 380/2016, da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP- item 2.2, alínea “d”, última parte, e Nota Técnica nº 01/2016, elaborada pelos integrantes do FONAJE, todos os
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 581 1985 efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor(a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da me
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2325 2926 ao Poder Judiciário, serve justamente para demonstrar sua qualificação e o seu enquadramento em alguma das figuras estabelecidas em Lei, confirmando sua legitimação ativa para a propositura da ação perante o Juizado Especial. Nesse sentido confiram-se os julgados abaixo transcritos:”Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. VE
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1234 2618 LTDA EPP, move AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS em face de (1) EVARISTO FERDINANDO PANEBIANCO e (2) MARIA NELLY MURIEL VASQUEZ DE PANEBIANCO representados por LUCIA REGINA, alegando que locou dos réus um prédio comercial e, após vistoria do imóvel por fiscal na municipalidade, descobriu que o imóvel e
Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2519 3342 Processo 1007911-23.2017.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.Fls. 70/71: Expeça-se novo mandado de citação, observando-se as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. Int. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HE
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2087 224 do disposto no artigo 871, I, do CPC, cientificando-o(a) do disposto no artigo 916, do CPC.II- Fica facultado ao (à) credor(a) a averbação da distribuição da presente ação junto aos Registros de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, com a apresentação junto aos referidos órgãos, d
Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2519 3342 Processo 1007911-23.2017.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.Fls. 70/71: Expeça-se novo mandado de citação, observando-se as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. Int. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HE
TRF3 18/04/2017 -Pág. 289 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
n. 4.882 de 18?11?2003 pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais, o que se materializou por força de incidência da nova redação dada à Súmula 32?TNU, in verbis:O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto n. 53.831 ?64 e, a contar de 5 de março de 1997, superior a 85 decibéis, por força da edição do Decreto n. 4.882, de 18 de n