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    processo civil comentado - Folha 6

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    TJSP 23/01/2018 -Pág. 2843 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2503 2843 tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, reiteradamente, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil):”O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de

    TJSP 23/01/2018 -Pág. 2847 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2503 2847 Joaquim da Barra - Tendo em vista que, decorrido o prazo de 15 dias desde o ajuizamento da ação, sem que a parte exequente tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, reiteradamente, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Có

    TJSP 23/01/2018 -Pág. 2859 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

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    Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2503 2859 da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil):”O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de taxa pela prestação dos serviços judiciários, regulada pela RCJF e pelas leis estaduais respectivas. Sem esse pagamento, os

    TJSP 23/01/2018 -Pág. 2862 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

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    Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2503 2862 leis estaduais respectivas. Sem esse pagamento, os serviços judiciários não poderão ser prestados. A guia de recolhimento deve ser juntada com a petição inicial como documento essencial à propositura da ação (CPC 320)” (NERY JÚNIOR, Nelson; e Outra. Código de Processo Civil comentado e legislaç

    TJSP 23/01/2018 -Pág. 2868 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

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    Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2503 2868 tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, reiteradamente, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil):”O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de

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    Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2503 2884 deve ser juntada com a petição inicial como documento essencial à propositura da ação (CPC 320)” (NERY JÚNIOR, Nelson; e Outra. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 16 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016, p. 902).Diante do exposto, DETERMIN

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