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Folha 205 de 205
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3162 953 cooperação à duração razoável do processo, esclarecendo que a ferramenta Microsoft Teams permite que as partes participem da audiência até mesmo através do smartphone. Lembro que o e-mail não precisa ser pessoal, podendo a parte se valer de e-mail de amigos ou familiares, desde que a parte esteja pres
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3047 1905 ocorre quando se ofendem direitos da personalidade, como o nome, a dignidade, a privacidade, a intimidade e as relações de afetividade inerentes ao convívio humano. Dessa maneira, para ter-se como verificada essa espécie de lesão não se reclama a prova da dor, mas não se dispensa a concreta demonstração de que, e
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 2312 referente ao depósito de fl. 22. Após, nada mais pendente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PACO MANOLO CAMARGO ALCALDE (OAB 375520/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP) Processo 0023284-73.2019.8.26.0001 (processo principal 1003487-94.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
Vistos em sentença.Trata-se de ação monitória em face de ANDREA CASTRO LOMBARDI, tendo por objeto a cobrança de dívida decorrente do inadimplemento de contrato particular de crédito para financiamento de aquisição de material de construção (CONSTRUCARD).Com a petição inicial, juntou procuração e documentos (fls. 06/19).Custas comprovadas pela guia de fl. 20.Deferida a tutela monitória, nos termos do despacho de fls. 23, as tentativas de citação da parte requerida foram infrutí
Vistos em sentença.Trata-se de ação monitória em face de ANDREA CASTRO LOMBARDI, tendo por objeto a cobrança de dívida decorrente do inadimplemento de contrato particular de crédito para financiamento de aquisição de material de construção (CONSTRUCARD).Com a petição inicial, juntou procuração e documentos (fls. 06/19).Custas comprovadas pela guia de fl. 20.Deferida a tutela monitória, nos termos do despacho de fls. 23, as tentativas de citação da parte requerida foram infrutí