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    Empresas encontradas

    • ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

      04.399.337/0001-74

    • ESTADO DO MARANHAO - CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

      06.257.646/0001-35

    • ESTADO DO MARANHAO - CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO

      07.272.657/0001-57

    • ESTADO DO MARANHAO - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

      05.294.848/0001-94

    • ESTADO DO PIAUI

      06.553.481/0002-20

    • ESTADO DO PIAUI

      06.553.481/0003-00


    TJGO 10/07/2019 -Pág. 355 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção III ● 10/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XII - EDIÇÃO Nº 2784 - SEÇÃO III Disponibilização: quarta-feira, 10/07/2019 Publicação: quinta-feira, 11/07/2019 O ARBITRAMENTO DE MULTA DIARIA. E O RELATORIO NECESSARIO. PASSO A DECIDIR. O MANDADO DE SEGURANCA CONSISTE NUM REMEDIO CONSTITUCIO NAL, PREVISTO NO ARTIGO 5, INCISO LXIX, DA CONSTITUICAO FEDERAL, DISCIPLINADO PELA LEI N 12.016/2009, PARA A TUTELA DE DIREITO LIQ UIDO E CERTO, NAO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, AMEA CADO POR AUTORIDADE PUBLICA OU AGENTE EQUIV

    TJGO 23/01/2017 -Pág. 795 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção III ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO X - EDIÇÃO Nº 2195 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/01/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/01/2017 D E C I S A O (MANDADO DE SEGURANCA. EXAME. DEFERIMENTO PARCIALME NTE) TRATA-SE MANDADO DE SEGURANCA IMPETRADO PELO MINISTERIO PUBL ICO DO ESTADO DE GOIAS EM SUBSTITUICAO AO AREDIO RODRIGUES MARINH O, EM FACE DE ATO ACOIMADO DE ILEGAL PRATICADO PELA SECRETARIA MU NICIPAL DE SAUDE DE CALDAS NOVAS, SRA. KELIA ROSA DA SILVA ASSUNC AO, AO ARGUMENTO DE O SUBSTITUTO NECESSITA

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