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Folha 190 de 190
TRF3 24/04/2019 -Pág. 552 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Precedentes: AgRg no REsp 998725 / RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 01/10/2008; REsp n.º 773.367/RS, DJU de 20/03/2006; e REsp n.º 980.369/RS, DJU de 18/10/2007. 10. A Primeira Seção, quando do julgamento do Resp 1102554/MG, sujeito ao regime dos recursos repetitivos, reafirmou o entendimento de que ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a pr
TRF3 04/10/2018 -Pág. 305 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
requisitos previstos no art. 2º, 5º, da Lei 6.830/1980 e no art. 202 do CTN, não havendo, portanto, que se falar em nulidade.Ademais, consoante disposto no caput do art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.Outrossim, o termo inicial do prazo prescricional para o fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário declarado, mas não pago, é a
TRF3 04/10/2018 -Pág. 305 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
requisitos previstos no art. 2º, 5º, da Lei 6.830/1980 e no art. 202 do CTN, não havendo, portanto, que se falar em nulidade.Ademais, consoante disposto no caput do art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.Outrossim, o termo inicial do prazo prescricional para o fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário declarado, mas não pago, é a
TRF3 22/11/2019 -Pág. 711 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0053700-27.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X C.T.C. CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA L(SP168709 - MIGUEL BECHARA JUNIOR E SP244388 - ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA E SP020107 - MARCILIO DIAS PEREIRA JUNIOR) Trata-se de execução fiscal ajuizada para a cobrança de débito regularmente apurado e inscrito em Dívida Ativa.Segundo se extrai da inicial, a executada é a empresa C.T.C. Centro de Tomografia Computadorizada Ltda., inscrita no CNPJ sob o númer