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    • FATO DESIGN

      09.643.445/0001-64

    • DE FATO INCORPORADORA LTDA.

      08.497.259/0001-00

    • FESTA DE FATO LTDA

      07.583.588/0001-00

    • DE FATO EDITORA LTDA

      01.794.132/0002-86

    • EDITORA DE FATO LTDA

      07.545.460/0001-44

    • REVISTA DE FATO LTDA

      01.278.949/0001-10


    TRT3 03/03/2022 -Pág. 9302 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 03/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9302 confissão (item ‘A’), quanto à matéria de fato, acolho o pedido do reclamante. Reconhecida a rescisão indireta (item ‘B’ - esta acarreta os efeitos da dispensa sem justa causa) e reconhecidas a revelia e a confissão (item ‘A’), quanto à matéria de fato, acolho o pedido do reclamante. G11 - Proceder o pagamento das férias + 1/3 (12/12) de 2017/2018 -

    TRT3 03/03/2022 -Pág. 9270 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 03/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9270 Reconhecida a rescisão indireta (item ‘B’ - esta acarreta os efeitos confissão (item ‘A’), quanto à matéria de fato, acolho o pedido do da dispensa sem justa causa) e reconhecidas a revelia e a reclamante. confissão (item ‘A’), quanto à matéria de fato, acolho o pedido do reclamante. G6 - Proceder o pagamento do 13º salário (12/12) de 2018 – (R

    TRT3 03/03/2022 -Pág. 9271 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 03/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9271 G13 - Proceder o pagamento das férias + 1/3 (12/12) de 2019/2020 - simples – (R$1.730,00) Reconhecida a rescisão indireta (item ‘B’ - esta acarreta os efeitos da dispensa sem justa causa) e reconhecidas a revelia e a confissão (item ‘A’), quanto à matéria de fato, acolho o pedido do Reconhecida a rescisão indireta (item ‘B’ - esta acarreta os efeitos

    TRT3 03/03/2022 -Pág. 9301 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 03/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9301 reclamante. G7 - Proceder o pagamento do 13º salário (12/12) de 2018 – (R$1.748,00) G3 - Proceder o pagamento do 13º salário (12/12) de 2015 – (R$2.000,00) Reconhecida a rescisão indireta (item ‘B’ - esta acarreta os efeitos Reconhecida a rescisão indireta (item ‘B’ - esta acarreta os efeitos da dispensa sem justa causa) e reconhecidas a revelia e a

    TRT3 03/03/2022 -Pág. 9303 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 03/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9303 2018 – (R$1.958,00) G22 - Proceder o pagamento referente ao Descanso Semanal Reconhecida a rescisão indireta (item ‘B’ - esta acarreta os efeitos Remunerado, referente as comissões conforme Lei 605 de da dispensa sem justa causa) e reconhecidas a revelia e a 05.01.1949 (12/12) do ano de 2016 – (R$2.700,00) confissão (item ‘A’), quanto à matéria de fa

    TRT3 03/03/2022 -Pág. 9272 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 03/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9272 reclamante. G17 - Proceder o pagamento do FGTS + 40% (multa) (12/12) de 2017 - (R$ 2.285,00) G21 - Proceder o pagamento referente ao Descanso Semanal Remunerado, referente as comissões conforme Lei 605 de Reconhecida a rescisão indireta (item ‘B’ - esta acarreta os efeitos 05.01.1949 (12/12) do ano de 2015 – (R$2.472,00) da dispensa sem justa causa) e reconheci

    TRT3 28/11/2014 -Pág. 1419 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 28/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    1613/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014 sobre matéria de fato deverá ser produzida em audiência. I. 1419 Do laudo pericial, vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pelo Autor, cientes de que eventuais pedidos de Notificação Processo Nº 0000541-26.2014.5.03.0069 RECLAMANTE Eliza Regina Procopio Advogado Flavio Henrique Peixoto de Castro(OAB: 114315MG) RECLAMADO Gr S.A. Advogado Roberto

    TRT3 12/02/2015 -Pág. 1108 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 12/02/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    1665/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 RECLAMADO 1108 Municipio de Juiz de Fora do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação e , a ausência do reclamado , importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art.844/CLT). Intimem-se partes e Inclua-se em pauta para audiência inaugural dia 07/04/2015, às procuradores. 08h55min. Registre-se, por oportuno, que não-compareci

    TJAM 04/11/2014 -Pág. 70 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 04/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Disponibilização: Terça-feira, 4 de Novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: MANUELA CANTANHEDE VEIGA ANTUNES (OAB 4598/AM) - Processo 0624704-86.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Classificação e/ou Preterição - REQUERENTE: CRISTIANE DA SILVA LIMA - SILENE DE SOUZA LIMA FERREIRA- REQUERIDO: ESTADO DO AMAZONAS- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do SILÊNCIO do REQUERIDO, DECRETO sua REVELIA quanto à matéria de fato. APLICA-SE ao fe

    TRT2 27/10/2015 -Pág. 2801 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 27/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    1842/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2015 06.10.00). 2801 assistencial. Improcede. 9. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS 5. DAS HORAS EXTRAS Em face da revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato Em face da revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato imposta à reclamada, reputa-se que não foi observado o piso e o imposta à reclamada, reputa-se como verídica a jornada da inicial. reajuste sala

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