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Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3398 388 EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1500544-14.2021.8.26.0539 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO DE CASTRO E S
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3483 257 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARLON GOMES SOARES TEIXEIRA, PROCESSO Nº 1500155-85.2019.8.26.0252, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ipaussu, Estado de São P
Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3404 350 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA, Casado, CARREGADOR(A), RG 43315199, mãe SIMEIA FATIMA DE OLIVEI
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVI - Edição 3609 573 de janeiro de 2020, durante a madrugada, na rua Ângelo Zem, n° 20, Terra dos Brilhantes, nesta cidade e comarca de Ipaussu, LEANDRO BATISTA MARCANTE, qualificado fl. 39, subtraiu, para si, mediante abuso de confiança, coisa alheia móvel consistente em 02 pares de tênis, 01 aparelho celular, e camisetas e perfumes, avaliados em R$ 1.
Acerca da incapacidade o laudo pericial conclui que a requerente apresenta incapacidade temporária, passível de tratamento estimado no período de 06 meses. Quanto à miserabilidade, embora esteja demonstrado que a requerente não possui renda, é possível concluir que é auxiliada pela família, recebendo a assistência material necessária à sua subsistência. Ademais, a assistente social afirma que a família não ostenta características de hipossuficiência. Assim, não faz jus à garan
Acerca da incapacidade o laudo pericial conclui que a requerente apresenta incapacidade temporária, passível de tratamento estimado no período de 06 meses. Quanto à miserabilidade, embora esteja demonstrado que a requerente não possui renda, é possível concluir que é auxiliada pela família, recebendo a assistência material necessária à sua subsistência. Ademais, a assistente social afirma que a família não ostenta características de hipossuficiência. Assim, não faz jus à garan
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVI - Edição 3629 1143 FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE LUCAS NUNES, Desempregado, RG 66836333, pai AIRTON NUNES, mãe CLAUDETE REGUINELLI NUNES, com endereço à rua antonio campos, 238, cocajá I, Ipaussu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atua
Constam dos autos extratos do sistema Dataprev, verificando-se que o falecido manteve vínculos empregatícios em períodos descontínuos, compreendidos entre 01.04.1984 e 06.2009 (data da última remuneração registrada para o último vínculo, que não conta com registro da data de saída). Os autores comprovaram serem filhos do falecido por meio da apresentação das certidões de nascimento. Assim, a dependência econômica é presumida. De outro lado, incumbe verificar se, por ter falecido
Constam dos autos extratos do sistema Dataprev, verificando-se que o falecido manteve vínculos empregatícios em períodos descontínuos, compreendidos entre 01.04.1984 e 06.2009 (data da última remuneração registrada para o último vínculo, que não conta com registro da data de saída). Os autores comprovaram serem filhos do falecido por meio da apresentação das certidões de nascimento. Assim, a dependência econômica é presumida. De outro lado, incumbe verificar se, por ter falecido
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1577 80 Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. Advogado (a): Dr. (a) GILBERTO DOMINGUES NOVAIS - OAB/SP nº 251.286. Processo de Execução nº 973.021 (nº interno 220/11) Sentenciado (a): ALBERTO FLORENTINO FRANÇA Fls. 18 do apenso de Regime Aberto - Vistos. Diante do integr