9.721 Resultado da pesquisa maria carolina antunes - encontrado: 03/06/2025
Folha 972 de 973
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TRF3 10/08/2017 -Pág. 194 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Vistos, etc Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por SUPERCAIXA EMBALAGENS LTDA, requerendo a extinção da execução fiscal em face da prescrição (fls. 111/118).A União Federal (Fazenda Nacional) ofertou impugnação aos termos da exceção de pré-executividade, sustentando que se encontra presente a hipótese de prescrição dos créditos tributários (fls. 127/130).É o relatório. Decido.Inicialmente, cumpre destacar que a decisão de fl. 101 reconheceu a prescrição do d
Civil, com a redação da Lei n] 9.756, de 17 de dezembro de 1998, trouxe inovações ao sistema recursal , com a finalidade de permitir maior celeridade à tramitação dos feitos, vindo a autorizar o relator, por mera decisão monocrática, a negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.II - Os agravos em exame não reúne c
TRF3 01/06/2017 -Pág. 150 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Vistos em sentença.Trata-se de ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela promovida por AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. em face de UNIÃO FEDERAL E OUTRO, objetivando provimento jurisdicional no sentido de suspender a exigência de publicação das demonstrações financeiras das requerentes como requisito obrigatório para registro de suas atas de reunião dos sócios junto à JUCESP, com base na Resolução nº 02/2015, determinando às requeridas que arq
Civil, com a redação da Lei n] 9.756, de 17 de dezembro de 1998, trouxe inovações ao sistema recursal , com a finalidade de permitir maior celeridade à tramitação dos feitos, vindo a autorizar o relator, por mera decisão monocrática, a negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.II - Os agravos em exame não reúne c
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Vistos em sentença.Trata-se de ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela promovida por AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. em face de UNIÃO FEDERAL E OUTRO, objetivando provimento jurisdicional no sentido de suspender a exigência de publicação das demonstrações financeiras das requerentes como requisito obrigatório para registro de suas atas de reunião dos sócios junto à JUCESP, com base na Resolução nº 02/2015, determinando às requeridas que arq
TRF3 09/11/2017 -Pág. 143 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Vistos, etc.Trata-se de mandado de segurança, impetrado por INCAL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI-EPP em face do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE SÃO PAULO, SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM SÃO PAULO - CEF E PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO, objetivando a declaração do direito de não se submeter à exigência da contribuição instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 110/2001, bem como o reconhecimento do indébito em relação aos v
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Vistos, etc.Trata-se de mandado de segurança, impetrado por INCAL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI-EPP em face do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE SÃO PAULO, SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM SÃO PAULO - CEF E PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO, objetivando a declaração do direito de não se submeter à exigência da contribuição instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 110/2001, bem como o reconhecimento do indébito em relação aos v
propostas contra as autarquias federais resultaria na concessão de vantagem processual não estabelecida para a União, ente maior, que possui foro privilegiado limitado pelo referido dispositivo constitucional. V - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem decidido pela incidência do disposto no art. 109, 2º, da Constituição Federal às autarquias federais. Precedentes. VI - Recurso extraordinário conhecido e improvido.(RE 627709, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Ple
propostas contra as autarquias federais resultaria na concessão de vantagem processual não estabelecida para a União, ente maior, que possui foro privilegiado limitado pelo referido dispositivo constitucional. V - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem decidido pela incidência do disposto no art. 109, 2º, da Constituição Federal às autarquias federais. Precedentes. VI - Recurso extraordinário conhecido e improvido.(RE 627709, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Ple