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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANDERSON FRANÇA MENEZES, MASP 340.431-6, cargo efetivo de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Habilitação e Controle do Condutor, código CHD5, símbolo PC-05, do Departamento de Trânsito de Minas Ger
32 – sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Diário do Executivo Portaria n.º 909, de 04 de julho de 2018. O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e, Considerand
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Processo Administrativo nº: 243.024/2017. Acusados: Cristiano Strapasson Severo, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.332.345-6. Marcos Solano Rodrigues Oliveira, Investigador de Polícia, Nível I, MASP 1.257.250-9. Transgressões Disciplinares: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149 c/c o artigo 150, incisos VI, XXIII, XXV, XXX e XXXIV; artigo 158, inciso II e artigo 159, incisos II e VII, da Lei Estadual nº 5.406/69. A Subcorregedora-Geral de Pol
22 – quarta-feira, 10 de Agosto de 2016 Diário do Executivo Instituto de Previdência dos Servidores Militares Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari ATO DO DIRETOR-GERAL ANULA FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso de suas atribuições legais, anula o ato que concedeu, nos termos do artigo 1º, inciso I, letra “d”, da Portaria n.º 491, de 02/06/2015, e nos termos do § 4�
8 – quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior; Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Po