17 Resultado da pesquisa jose ronaldo da rocha silva - encontrado: 04/06/2025
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Agrdo.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA Orgão Jul.: QUARTA TURMA Processso : 0037865-86.2010.403.0000 Classe .. : 426708 AI - SP Origem... : 0001016-79.2010.403.6123 Vara..... : 1 BRAGANCA PAULISTA - SP Agrte.... : AVENIR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA Advogado : DAVIS GENUINO DA SILVA Agrdo.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA Orgão Jul.: QUARTA TURMA Processso : 0037867-56.201
Agrdo.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA Orgão Jul.: QUARTA TURMA Processso : 0037865-86.2010.403.0000 Classe .. : 426708 AI - SP Origem... : 0001016-79.2010.403.6123 Vara..... : 1 BRAGANCA PAULISTA - SP Agrte.... : AVENIR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA Advogado : DAVIS GENUINO DA SILVA Agrdo.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA Orgão Jul.: QUARTA TURMA Processso : 0037867-56.201
APARECIDA LIMA FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Processo nº 0001504-34.2010.4.03.6123Ação Ordinária Partes: LOURDES PEREIRA DE CAMPOS SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSVistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor d
ciência às partes do teor da requisição de pagamento expedida para que manifestem sua aquiescência, observando substancialmente os valores indicados e se a grafia do nome dos exeqüentes está de acordo com o registro de seu CPF junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Observo, pois, que em caso de divergência de grafia, referida requisição será cancelada e devolvida pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Após, em termos ou silente, tornem os autos ao MM. Juiz Federal
ATO ORDINATORIONos termos do 4º do art. 162 do CPC e art. 1º, parágrafo único da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011, e consoante orientação dos MM. Juízes Federais desta Vara:1. Considerando os cálculos apresentados pelo INSS como devidos à parte autora para execução do julgado, em atendimento a determinação contida nos autos em analogia ao disposto no 1º do artigo 475-B do CPC, dê-se vista à parte autora para que se manifeste expressamente quanto a concordância aos mesmo
FEDERAL ou BANCO DO BRASIL -, para as diligências necessárias junto a instituição financeira, observandose que os saques deverão ser feitos independente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, nos termos da lei, no que couber.Após, decorrido prazo de 10 dias sem qualquer manifestação, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção da execução. 0001987-64.2010.403.6123
ATO ORDINATORIONos termos do 4º do art. 162 do CPC e art. 1º, parágrafo único da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011, e consoante orientação dos MM. Juízes Federais desta Vara:1. Considerando os cálculos apresentados pelo INSS como devidos à parte autora para execução do julgado, em atendimento a determinação contida nos autos em analogia ao disposto no 1º do artigo 475-B do CPC, dê-se vista à parte autora para que se manifeste expressamente quanto a concordância aos mesmo
ciência às partes do teor da requisição de pagamento expedida para que manifestem sua aquiescência, observando substancialmente os valores indicados e se a grafia do nome dos exeqüentes está de acordo com o registro de seu CPF junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Observo, pois, que em caso de divergência de grafia, referida requisição será cancelada e devolvida pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Após, em termos ou silente, tornem os autos ao MM. Juiz Federal
FEDERAL ou BANCO DO BRASIL -, para as diligências necessárias junto a instituição financeira, observandose que os saques deverão ser feitos independente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, nos termos da lei, no que couber.Após, decorrido prazo de 10 dias sem qualquer manifestação, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção da execução. 0001987-64.2010.403.6123
Regional Federal, com as cautelas e anotações de praxe.Int. 0001987-64.2010.403.6123 - JOSE RONALDO DA ROCHA SILVA(SP297485 - THOMAZ HENRIQUE FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATORIONos termos do 4º do art. 162 do CPC e art. 1º, parágrafo único da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011, e consoante orientação dos MM. Juízes Federais desta Vara:1. Considerando os cálculos apresentados pelo INSS como devidos à parte autora para execução do julgado, em at