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Edição nº 71/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de abril de 2009 restou infrutífera, conforme se depreende dos documentos de fls. 194/195.Manifeste-se, dessa forma, a parte credora sobre o prosseguimento do feito, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito.Brasília - DF, sexta-feira, 20/03/2009 às 14h52.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direito. Nº 42784-7/03 - Execucao - A: FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015079 - Flavio Eduardo Wanderley Britto, DF0
Edição nº 92/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 21 de maio de 2009 credora intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas. Brasília - DF, quinta-feira, 30/04/2009 às 14h54.Patrícia Francisca de Oliveira LeitãoDiretora de Secretaria Substituta. Nº 72785-9/04 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: RENILSON ALVES MOURA. Adv(s).: DF015078 - Fernando Bessa Vieira. R: MARIA CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo par
Edição nº 114/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 18 de agosto de 2008 concretizada a penhora, o que ainda não ocorreu, conforme se verifica pelo teor da certidão de fl. 126. Por estas razões, INDEFIRO o pedido de intimação do devedor, formulado pela parte credora à fl. 129.Manifeste-se a parte credora sobre o proseguimento do feito, esclarecendo se poderá acompanhar o oficial de justiça e indicar-lhe a localização do lote cujos direitos pretende que sejam penhorados.Brasília - D
Edição nº 204/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2011 Nº 74182-0/03 - Consignacao Em Pagamento - A: PAULO JOSE MARTINS. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos, DF07216E - Fernanda Roberta Borges de Sousa. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca Gildino, DF020195 - Joaquim Gildino Filho. A: HELENA DA SILVA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 05/2005, fica a parte autora/devedora:
Edição nº 157/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 16 de outubro de 2008 Nº 9862-0/01 - Execucao - A: JOSE POMPILIO SILVA. Adv(s).: DF005827 - Newton Abreu Filho, DF008527 - Dulce de Fatima Oliveira. R: ANA MARIA APARECIDA DE CARVALHO. Adv(s).: DF010394 - Ana Maria Marques Uchoa da Costa. R: HORA COM DE BEBIDAS 24 HORAS LTDA <> . Adv(s).: (.). Nada a prover quanto ao pedido de fl. 231, vez que os atos constritivos não podem recair sobre bens/contas bancárias de terceiros. Manifeste-se, des
Edição nº 59/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 30 de março de 2009 Nº 59894-5/02 - Execucao - A: AKZO NOBEL LTDA. Adv(s).: SP086705 - Edson Jose Caalbor Alves. R: LOJA DAS TINTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004914 - Geraldo de Assis Alves. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, como requerido à fl. 243.Brasília - DF, terçafeira, 03/03/2009 às 15h45.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direito. Nº 46192-9/04 - Declaratoria - A: LIANE BERINGHS CROSARIOL. Adv(s).: DF008117 - Zorand
Edição nº 146/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 6 de agosto de 2009 Nº 33679-6/09 - Reintegracao de Posse - A: BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres. R: ANA LUCIA DA SILVA LEITE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se por 30 (trinta) dias.Brasília - DF, segundafeira, 27/07/2009 às 12h14.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direito. Nº 69058-4/98 - Restituicao - A: ARLINDO GONCALVES OLIVEIRA . Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Edição nº 31/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de abril de 2008 Nº 74744-4/99 - Monitoria - A: HEMERSON BORGES GONTIJO. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. R: JOSE CARRINHO RODRIGUES PIMENTEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 05/2005, digam as partes sobre o retorno dos autos, requerendo o que enterder de direito.Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2008 às 16h26.PATRICIA BARBOSA RAMOS BOMFIMDiretor de Secretaria. EXPEDIENTE DO DIA 18 DE MARÇO D
Edição nº 20/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 28 de janeiro de 2011 no Provimento nº. 9/2010. Caso a certidão expedida não venha a ser retirada pelo credor, deverá ser arquivada, em pasta própria, pelo prazo de 1 (ano), autorizada, desde logo, posterior destruição ou cancelamento, mantido, entretanto, o arquivo eletrônico correspondente.Expedida a certidão de crédito, promova-se, imediatamente, o arquivamento definitivo dos autos, independentemente de baixa no Cartório de Distri
Edição nº 226/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 e no Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento das Metas Prioritárias nº. 1 e 3 estabelecidas pelo CNJ, e levando em conta o longo trâmite processual, em que o feito ficou paralisado por período superior a seis meses sem que fossem localizados bens passíveis de constrição, promova o credor o andamento respectivo, no prazo de