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22 – terça-feira, 01 de Abril de 2014 Diário do Executivo FRANCISCO EDES DA SILVA PINHEIRO ELENIR BORGES DA CUNHA MARCÍLIO VINÍCIUS ANGELO BORGES 11 38,3 49,3 2 36,2 38,2 0 32,8 32,8 Belo Horizonte, 31 de março de 2014. 31 538851 - 1 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es): Masp. 914642-4, Jaime Leite da Costa, a partir de 28
quarta-feira, 23 de Abril de 2014 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Barbacena. Inscrição Estadual Nome Empresarial 724224041.00-91 CHELB ENGENHARIA LTDA - ME 029019405.00-72 NORBERTO & CRUZ COMERCIAL LTDA - ME 029155478.00-86 ADIMILSON APARECIDO SIMOES - ME 029156737.00-60 MIRIAM CR
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5046 DE 10 DE 2015 DE 2015. Instaura Tomada de Contas Especial, em virtude de omissão no dever de prestar contas, referente ao Termo de Adesão nº 594/2004, Resolução SES/MG nº 356/2003, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretária de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o município de São João do Pacuí. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no ar
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo *RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4994 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015. Autoriza, em caráter de ressarcimento, o repasse dos recursos federais, depositados no Fundo Estadual de Saúde, referentes ao componente Leito de Retaguarda e Rede de Resposta da Rede de Urgência e Emergência, aos seus destinatários finais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222
12 – sexta-feira, 21 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Tipificação da infração: inciso XXXVI e V do art. 99 da Lei 13.317/99. Decisão Final: Advertência e Inutilização do alimento: pipoca nacional, marca: Brasileira, interditado cautelarmente por meio da Notificação de Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária nº 038/2013. Publique-se. Belo Horizonte, 19 de novembro de 2014 Ângela Ferreira Vieira Diretora de Vigilância Sanit