39 Resultado da pesquisa irmo pereira da motta - encontrado: 03/06/2025
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PROCESSO: 0002619-31.2017.4.03.6322 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARTIM GARCIA LACERDA ADVOGADO: SP101902-JOAO BATISTA FAVERO PIZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002620-16.2017.4.03.6322 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CARLOS ALBERTO FINCATTI SILVEIRA ADVOGADO: SP090916-HILARIO BOCCHI JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 20 2)TOTAL REC
PROCESSO: 0002619-31.2017.4.03.6322 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARTIM GARCIA LACERDA ADVOGADO: SP101902-JOAO BATISTA FAVERO PIZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002620-16.2017.4.03.6322 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CARLOS ALBERTO FINCATTI SILVEIRA ADVOGADO: SP090916-HILARIO BOCCHI JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 20 2)TOTAL REC
Sendo assim, se não existe o interesse de agir da parte autora, o melhor caminho é a extinção do feito no tocante ao pedido de recebimento das parcelas de segurodesemprego. Ante o exposto, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, artigo 55). Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/1950). Pu
Sendo assim, se não existe o interesse de agir da parte autora, o melhor caminho é a extinção do feito no tocante ao pedido de recebimento das parcelas de segurodesemprego. Ante o exposto, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, artigo 55). Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/1950). Pu
Feitas essas considerações, passo à análise do caso concreto. Verifico pela consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS devidamente anexada aos autos que a parte autora preenche os requisitos filiação, qualidade de segurado e carência, restando apenas ser comprovada a incapacidade laborativa. Observo, também, em consulta ao sistema CNIS, que a parte autora percebe benefício de aposentadoria por invalidez, NB 618.739.683-2 desde 05/05/2017. Considerando que o autor esta
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 14/02/2017 15:30 no seguinte endereço: RUA AFONSO TARANTO, 455 - NOVA RIBEIRÂNIA - RIBEIRÃO PRETO/SP - CEP 14096740, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua identificação, bem como eventuais exames e quaisquer outros documentos médicos que tiver. PROCESSO: 0000196-61.2017.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IRMO PEREIRA DA MOTTA ADVOGA
21/05/2018, às 16:30hs, nas dependências deste Fórum Federal, devendo trazer para o ato documento de identidade com foto recente, exames e atestados médicos originais. 0004449-26.2017.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6324003219 AUTOR: GABRIEL EVARISTO DA SILVA (SP170860 - LEANDRA MERIGHE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR, SP227377 - TITO LIVIO QUINTELA CANILLE) Nos termos da Portaria nº 001/201
Assim, DESIGNO o dia 07 de fevereiro de 2018, às 16:30 horas, para a realização da perícia médica com o Dr. Oswaldo Luís Júnior Marconato. Deverá o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos providenciar o comparecimento do(a) periciando(a) neste Fórum Federal, na data acima designada, munido(a) de documento de identificação e eventuais exames, relatórios médicos, atestados, imagens de raios x ou outras imagens, ainda não juntados nos autos, referentes às patologias na área psiqui�
Assim, DESIGNO o dia 07 de fevereiro de 2018, às 16:30 horas, para a realização da perícia médica com o Dr. Oswaldo Luís Júnior Marconato. Deverá o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos providenciar o comparecimento do(a) periciando(a) neste Fórum Federal, na data acima designada, munido(a) de documento de identificação e eventuais exames, relatórios médicos, atestados, imagens de raios x ou outras imagens, ainda não juntados nos autos, referentes às patologias na área psiqui�
1. Não há prevenção entre os processos relacionados, motivo pelo qual determino o prosseguimento do feito. 2. Aguarde-se a realização da perícia médica já agendada e posterior juntada aos autos do laudo técnico, retornando-me, após, conclusos. 3. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos cópia integral e legível de sua carteira de trabalho (CTPS). Intime-se. Cumpra-se. 0005417-25.2017.4.03.6302 -