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2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 613 ALIMENTOS S/A, a audiência inicial já foi realizada, a correspondente defesa foi recebida e o MM. Juiz dispensou-a do comparecimento na audiência inaugural, conforme se infere da ata de ID. bbc731c. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 Telefone: CERTIFICO, por fim, q
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3098 EXECTDO : Antonio Ricardo Machado VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1002158-46.2020.8.26.0281 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : B. ADVOGADO : 327433/SP - Poliane Cristina de Abreu Scandar REQDO : S.P. VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1002159-31.2020.8.26.0281 CLASSE :PETIÇÃO CÍVEL REQTE :
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3560 834 Processo Civil. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as form
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 ADVOGADO PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA(OAB: 45046/MG) 4169 indicado pelo autor como responsável subsidiário pelo pagamento das prestações nascidas da relação jurídica de direito material Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIM SERVICOS SAUDE J FORA afirmada em Juízo, legitimado está para figurar no polo passivo da ação. A legitimidade do sindicato
0012619-33.2015.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP167555 - LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA) X C. M. DOS SANTOS TELECOMUNICACAO - ME(SP265586 - LEANDRO JOSE FRANCISCO) X CLAUDISSON MENDES DOS SANTOS(SP265586 - LEANDRO JOSE FRANCISCO) Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de C.M. DOS SANTOS TELECOMUNICAÇÃO - ME e outro, com objetivo de receber o montante de R$ 75.484,13 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta quatro reais e t
0012619-33.2015.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP167555 - LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA) X C. M. DOS SANTOS TELECOMUNICACAO - ME(SP265586 - LEANDRO JOSE FRANCISCO) X CLAUDISSON MENDES DOS SANTOS(SP265586 - LEANDRO JOSE FRANCISCO) Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de C.M. DOS SANTOS TELECOMUNICAÇÃO - ME e outro, com objetivo de receber o montante de R$ 75.484,13 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta quatro reais e t
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3158 726 Processo 1000720-58.2015.8.26.0281 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - I.O.S. - E.R.S. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), ELLEN CAROLINA LIMA (OAB 320502/SP) Processo 1000757-46.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Invest
Disponibilização: terça-feira, 11 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1773 646 margem do assento de casamento dos requerentes a necessária averbação, sendo que as partes continuarão assinando seus respectivos nomes de solteiro (E. S. e M. C. A.). Outrossim, se o caso, serve também o presente como solicitação ao Juiz Corregedor a fim de exarar, nesta, o seu respeitável “cump
Com a comprovação do pagamento dos alvarás, tornem conclusos para extinção da execução. Int. OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDICAO VOLUNTARIA 0012821-73.2016.403.6105 - HIGOR ROBERTO DA SILVA - INCAPAZ X SANDRA REGINA DE SOUZA(SP208966 - ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON E SP186267 - MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP247677 - FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA) Oficie-se à empresa Colorobbia Brasil Produtos Para Cerâmica Ltda., com cópia desta decisão e do documento
texto constitucional não trouxeram qualquer modificação, tampouco dúvida, sobre a manutenção da regra de exclusão de competência da Justiça Federal nas causas de natureza acidentária. Outrossim, não houve ampliação da competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento das ações acidentárias ou revisionais dos benefícios já concedidos. Ao revés, permanece a competência residual da Justiça Estadual para os julgamento que envolvam pretensões decorrentes de