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Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2673 PROCESSO :1503946-78.2018.8.26.0161 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA EXECTDA : Oswaldo Fernandes Junior VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1503947-63.2018.8.26.0161 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA EXECTDA : Celso Moraes da Silva VARA:VARA DA F
TRF3 10/12/2018 -Pág. 452 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
DESPACHO 1. DIGAM as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se há provas a produzir. ADVIRTO que nesta fase não será admitida a postulação genérica de provas, caso em que será presumida a ausência de interesse em sua produção e considerada preclusa a oportunidade para tanto. 2. Alerto, por oportuno, que incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabendo à parte realizar as diligências ne
TRF3 08/02/2019 -Pág. 730 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Após a transmissão dos ofícios requisitórios, tendo em vista que há controvérsias acerca do quantum debeatur, remetam-se os autos à contadoria para que apure o montante devido ao exequente, nos termos do título executivo. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 26 de janeiro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018320-39.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: GALDINO ROSA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS SANTOS COSTA -
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR DA CAUSA PELO MAGISTRADO COM VISTAS À FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Não há óbice à cumulação dos pedidos de concessão de benefício previdenciário e de indenização por danos morais, já que o Juízo a quo é competente para apreciar ambos os
Minas Gerais Diário do Executivo Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG. Contratada: FOCUS ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. Objeto: Elaboração de Projetos Executivos de Implantação de Centros Socioeducativos nos Municípios de Itabira, Janaúba, Manhuaçu, Santa Luzia, Santana do Paraíso e Teófilo Otoni (LOTE 2). Instrumento: Ordem de Paralisação em 01/02/2022 dos serviços referentes ao contrato PRC.CCE20.014/2018. Processo