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    estado. p.r.i.c. boa vista

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    57 Resultado da pesquisa estado. p.r.i.c. boa vista - encontrado: 06/06/2025

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    • RESIDENCIAL BOA VISTA

      02.829.829/0001-27

    • CONDOMINIO BOA VISTA

      03.141.498/0001-09

    • INSTITUTO BOA VISTA

      10.661.604/0001-32

    • RESIDENCIAL BOA VISTA

      10.251.595/0001-01

    • ASSOCIACAO BOA VISTA

      08.852.076/0001-57

    • BOA VISTA LTDA

      15.617.525/0001-48


    TJRR 26/05/2011 -Pág. 48 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 26/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 26 de maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico decisão. Encaminhe-se à Contadoria para cálculo das custas finais. Pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Na hipótese de não pagamento extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe ao Departamento de Planejamento e Finanças - Seção de Arrecadação FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. P.R.I.C. Boa Vista (RR), em 20/05/2011. GURSEN DE MIRANDA - Juiz de Direito. Advogados: Alexandre Cesar Dantas Soc

    TJRR 02/03/2011 -Pág. 52 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 02/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 2 de março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Departamento de Planejamento e Finanças - Seção de Arrecadação FUNDEJURRao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. P.R.I.C. Boa Vista (RR), em25/02/2011. GURSEN DE MIRANDA - Juiz de Direito Advogados: Fabiana Pereira Cornetet, Gisele Sampaio Fernandes Consignação em Pagamento 180 - 0160049-28.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.160049-7 Consignante: Ana Celi de Souza Magalhães Consignado: José Paulo Pedrosa de Almeida Fin

    TJRR 26/05/2011 -Pág. 49 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 26/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 26 de maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico do Código de Processo Civil. Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. Certifique o Cartório o trânsito em julgado da decisão. Encaminhe-se à Contadoria para cálculo das custas finais. Pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Na hipótese de não pagamento extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe ao Departamento de Planejamento e Finanças - Se�

    TJRR 24/02/2011 -Pág. 43 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 24/02/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 24 de fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Departamento de Planejamento e Finanças - Seção de Arrecadação FUNDEJURRdo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. P.R.I.C. Boa Vista (RR), em22/02/2011. GURSEN DE MIRANDA - Juiz de Direito Advogados: Geraldo João da Silva, Lúcio Mauro Tonelli Pereira Despejo Falta Pagamento 111 - 0065811-56.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.065811-5 Requerente: Cleusa Hansen Requerido: Maria Eduarda Pereira da Silva e outros. Final d

    TJRR 28/04/2011 -Pág. 55 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 28/04/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 28 de abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico decisão. Encaminhe-se à Contadoria para cálculo das custas finais. Pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Na hipótese de não pagamento extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe ao Departamento de Planejamento e Finanças - Seção de Arrecadação FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. P.R.I.C. Boa Vista (RR), em 24/04/2011. GURSEN DE MIRANDA - Juiz de Direito Advogados: Evan Felipe de Souza, Jos�

    TJRR 10/05/2011 -Pág. 45 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 10/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 10 de maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico 080 - 0045815-09.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.045815-3 Autor: o Ministerio Publico do Estado de Roraima Réu: Associação dos Servidores da Justiça Federal e outros. Final da Sentença: Desta forma, em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do supracitado inciso VIII, do artigo 267, do Código de processo Civil julgo.Sem condenação em custas processuais (lei nº7.347/85:art.18). Cert

    TJRR 02/03/2011 -Pág. 53 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 02/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 2 de março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico 189 - 0177444-33.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.177444-1 Exequente: Alexandre Cesar Dantas Socorro e outros. Executado: Renato Matos da Silva Final da Sentença: Desta forma, em face do exposto, com fundamento no incisoVI, do artigo 267, do Código de processo Civil e na Recomendação TJ/RR Nº 01/2010, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito. Condeno a parte Exequente ao pagamento das custas processuais.

    TJRR 06/04/2011 -Pág. 82 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 06/04/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 6 de abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico 325 - 0075012-72.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.075012-8 Autor: Banco do Brasil S/a Réu: Luiz Linhares dos Santos Despacho: Recebo a apelação interposta, no seu duplo efeito, porque tempestiva, conforme certidão de fls. 205, e presentes os demais pressupostos para sua admissibilidade; Intime-se a parte Apelada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal d e15 (quinze) dias (CPC: art. 508); Decorrido o prazo, com ou s

    TJRR 02/03/2011 -Pág. 51 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 02/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 2 de março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Monitória 168 - 0124292-41.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.124292-2 Autor: Semp Toshiba Amazonas S/a Réu: Adonias dos Santos Silva Intimação da parte AUTORA para manifestar-se sobre o(s) documento(s) fls. 110/111, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 002/2010/GAB/5ª V. Cível) Advogados: Lenon Geyson Rodrigues Lira, Luciana Rosa da Silva, Marcelo Martins, Suzana Alcione de Souza Ribeiro Arruda 169 - 0169076-35.2007.8.23.0

    TJRR 25/02/2011 -Pág. 48 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 25/02/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 25 de fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Advogados: Edmarie de Jesus Cavalcante, Eliete Santana Matos, Fabiola Vasconcelos Mitoso, Hiran Leão Duarte, Luís Fernando da Silva Paludo, Luzinete Pancho Figueiredo, Orlando Guedes Rodrigues, Thais de Queiroz Lamounier 145 - 0181858-40.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.181858-4 Autor: Banco Bradesco S/a Réu: Luiz Claudio Melo Final da Sentença: Desta forma, em face do exposto, com fundamento no incisoIII, do artigo 267,

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