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Folha 1 de 4
2986/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO INTIMAÇÃO Trata-se de petição da reclamada, conforme ID 57a8b00, Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: requerendo a liberação do depósito recursal. Na cópia do contrato social de id. e7cfd1d - Pág. 2 consta que a gerência da sociedade é exercid
trânsito em julgado da sentença condenatória:a) o nome da ré será lançado no rol dos culpados;b) oficiem-se os departamentos criminais competentes para fins de estatística e antecedentes criminais;c) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para os fins do disposto no artigo 15, inciso II da Constituição FederalPublique-se. Registre-se. Intimem-se. 0006263-30.2003.403.6109 (2003.61.09.006263-4) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1056 - ADRIANA SCORDAMAGLIA FERNANDES MARINS) X REGINALDO WU
trânsito em julgado da sentença condenatória:a) o nome da ré será lançado no rol dos culpados;b) oficiem-se os departamentos criminais competentes para fins de estatística e antecedentes criminais;c) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para os fins do disposto no artigo 15, inciso II da Constituição FederalPublique-se. Registre-se. Intimem-se. 0006263-30.2003.403.6109 (2003.61.09.006263-4) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1056 - ADRIANA SCORDAMAGLIA FERNANDES MARINS) X REGINALDO WU
Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba (fls. 19), pelo Oficial de Registro foi dito que (fls. 20/21): (1) o imóvel não se achava transcrito ou registrado na Serventia; (2) a anotação de responsabilidade técnica (ART) estava ausente do memorial descritivo e planta topográfica; (3) certo curso dágua teria sido omitido do memorial; (4) em função do curso dágua, deveria haver quantas matrículas quantas fossem as extensões contínuas de terra; (5) embora descrito como imóvel urbano
Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba (fls. 19), pelo Oficial de Registro foi dito que (fls. 20/21): (1) o imóvel não se achava transcrito ou registrado na Serventia; (2) a anotação de responsabilidade técnica (ART) estava ausente do memorial descritivo e planta topográfica; (3) certo curso dágua teria sido omitido do memorial; (4) em função do curso dágua, deveria haver quantas matrículas quantas fossem as extensões contínuas de terra; (5) embora descrito como imóvel urbano
Publique-se e intime-se. São Paulo, 17 de setembro de 2012. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00003 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007146-40.2004.4.03.6109/SP 2004.61.09.007146-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO REU ABSOLVIDO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO FLAVIO JOSE MOREIRA DE MORAES JONAS DE CAMPOS CHIQUITTO RUBENS RODRIGUES DE MORAES JUNIOR e outro Justica Publica PAULO CESAR DE SOUZA DAMASCENO JOSE TEOTONIO DA SILVA NETO 00071464020044036109 1 Vr
Publique-se e intime-se. São Paulo, 17 de setembro de 2012. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00003 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007146-40.2004.4.03.6109/SP 2004.61.09.007146-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO REU ABSOLVIDO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO FLAVIO JOSE MOREIRA DE MORAES JONAS DE CAMPOS CHIQUITTO RUBENS RODRIGUES DE MORAES JUNIOR e outro Justica Publica PAULO CESAR DE SOUZA DAMASCENO JOSE TEOTONIO DA SILVA NETO 00071464020044036109 1 Vr
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2407 693 Execução Fiscal n.º 0007670-29.1996.8.02.0057, que tem como Exequente: Procuradoria da Fazenda Nacional, e Executado: IEDO DE FRANÇA VILELA, com endereço à Rua Epaminondas Gracindo, 31, Centro, CEP 57700-000, Vicosa - AL, este atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze)
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2407 693 Execução Fiscal n.º 0007670-29.1996.8.02.0057, que tem como Exequente: Procuradoria da Fazenda Nacional, e Executado: IEDO DE FRANÇA VILELA, com endereço à Rua Epaminondas Gracindo, 31, Centro, CEP 57700-000, Vicosa - AL, este atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze)
do instrumento particular (manuscrito) de promessa de venda e compra (fls. 145/146), de 16/12/1973, é o mesmo imóvel sobre o qual se pretende seja declarada a propriedade, por usucapião, no presente processo. Trata-se do imóvel usucapiendo ou de outro imóvel?; (c) Porque o adquirente Thomas Eduardo Assumpção, referido no instrumento particular (manuscrito) de promessa de venda e compra (fls. 145/146), de 16/12/1973, fora omitido ao longo de todo o processo;(d) Se, quando e a que título T