7.172 Resultado da pesquisa douglas patrick hammarstrom - encontrado: 19/05/2025
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documento de assentamento expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no caso de residentes em área rural; declaração de residência emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em se tratando de indígena; certidão de endereço firmada por agente público federal, estadual ou municipal, onde conste inscrição da parte requerente junto ao Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), ou cadastro para fins de assist
Indefiro o pedido do exequente de fl. 43, uma vez que cabe ao credor a apresentação de bens passíveis de penhora, principalmente, se o momento de garantia do juízo pelo executado já ocorreu quando da citação do mesmo.Sendo assim, manifeste-se o exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Neste sentido, especifique bens da executada, livres e desembaraçados, comprovando nos autos sua propriedade e indicando sua atual localização.Saliento que, no silê
Em sede de cognição sumária, possível no momento, não vislumbro a presença de elementos suficientes ao preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de antecipação da tutela formulado pela parte autora, que está condicionado, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, à configuração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, porquanto necessária a dilação probatória consistente na perícia médica jud
0001614-09.2013.403.6000 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011059-56.2010.403.6000) BANCO HSBC BAMERINDUS S/A(SP170043 - DÁVIO ANTONIO PRADO ZARZANA JÚNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1164 - MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA) Anote-se no Sistema (MVCJ-3 e MVES) a conclusão do presente processo para sentença.Decidirei este incidente juntamente com os autos principais.Int. INTERDITO PROIBITORIO 0007314-34.2011.403.6000 - ALL AMERICA LATINA LOGISTICA - MALHA OE
0001614-09.2013.403.6000 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011059-56.2010.403.6000) BANCO HSBC BAMERINDUS S/A(SP170043 - DÁVIO ANTONIO PRADO ZARZANA JÚNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1164 - MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA) Anote-se no Sistema (MVCJ-3 e MVES) a conclusão do presente processo para sentença.Decidirei este incidente juntamente com os autos principais.Int. INTERDITO PROIBITORIO 0007314-34.2011.403.6000 - ALL AMERICA LATINA LOGISTICA - MALHA OE
No caso sob apreciação, a parte autora não implementa um dos requisitos para a concessão do benefício previdenciário pleiteado, qual seja, a redução da capacidade para o trabalho. O auxílio-acidente é devido quando restar comprovado que a parte autora padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, que acarreta redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual (artigo 86 da Lei 8.213/1991). Em perícia médica judicial, foi constatado que a par
TRF3 18/06/2019 -Pág. 401 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Preliminarmente, anoto que o comparecimento espontâneo supre a falta de citação, nos termos do artigo 214, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante da relevância dos argumentos tecidos pela parte executada e em homenagem ao princípio do contraditório, promova-se vista dos autos à Exequente para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da exceção de pré-executividade ofertada. Com a resposta, tornem conclusos. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 14 de junho de 2019. 13
Considerando o trânsito em julgado da sentença do autos de Embargos de Terceiro n. 0004223-51.2016.403.6002, trasladada aos presentes autos às fls. 139/141, e a manifestação da exequente à fl. 136, expeça-se mandado de levantamento da penhora que recaiu sob os imóveis de matrículas n. 57.915 e 55.339, conforme fls. 115/116, bem como a intimação do executado de desoneração do encargo de fiel depositário. Outrossim, considerando a manifestação da exequente à fl. 142, requerendo ap
Assim, não há dúvida quanto à responsabilidade dos Correios pela ineficiência do serviço prestado. Entretanto, a autora requer que o Correios diligencie para obter o documento extraviado. Essa providência é impossível, posto que, trata-se de documento pessoal da autora e que sequer poderá ser requerido pelos Correios. Comprovado o extravio da mercadoria postada, presente o dano moral. Nesse ponto, quanto aos danos morais, consoante entendimento jurisprudencial firmado pelo C. Superior
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0005374-52.2016.403.6002 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003534-41.2015.403.6002) MARCEL REINALDO FRANCISCO(MS020674 - DOUGLAS PATRICK HAMMARSTROM) X CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 11.A REGIAO MS(MS004572 - HELENO AMORIM) Tendo em vista que os Conselhos de Classe são autarquias federais, seus representantes jurídicos possuem prerrogativa de intimação pessoal dos atos decisórios.Sobre o tema já se manifestou o Tribunal Regional Federal d