10.002 Resultado da pesquisa direito privado relator - encontrado: 03/06/2025
Folha 5 de 1001
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Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2638 2373 o artigo 908 do Código de Processo Civil, preferindo, assim, até mesmo o crédito hipotecário, como o da Caixa Econômica Federal. A dívida “propter rem” vincula o imóvel, independentemente do seu possuidor, não se mostrando razoável o credor hipotecário exija a preferência na satisfação de seu crédito, em
Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2253 2146 - - Fernando Ferreira de Lima - - Paulo Sergio da Silva - - Mario Paulino dos Santos - - Isaias Gomes Barbosa - - Prefeitura Municipal de São Paulo, representada pelo Procurador Coordenador de Mandados, da Procuradoria Geral do Municí - Vistos. Fls 1015.DA PREFERÊNCIA.Deve-se ressaltar que a pretensão do credor hipot
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1365 1496 oriundo de despesas ligadas à manutenção e preservação da integridade do próprio bem oferecido em garantia. Como não reproduzido no Código Civil de 2002, mantém-se atual o princípio consagrado no artigo 1.564 do Código Civil de 1916, que previa que do preço alcançado pelo imóvel hipotecado deveriam ser deduzid
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1216 1587 previa que do preço alcançado pelo imóvel hipotecado deveriam ser deduzidas as despesas feitas por terceiros na conservação da coisa, acrescentando-se que o credor hipotecário não tem preferência para levantar o produto da arrematação da unidade condominial hipotecada, antes de, primeiramente, ser efetuado o pagame
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 616 1409 por cento) de que trata o “caput” do artigo 475-J, do referido diploma legal, assim como indicar bens a serem penhorados. Legal e legítima a intimação do executado para pagamento da execução em curso via DO, na pessoa de seu advogado, pois não se trata de citação, já que essa deve ser pessoal, em processo d
Disponibilização: terça-feira, 18 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1778 252 apurado, se houver. § 1º O crédito a que se refere o presente artigo abrange o principal, juros e comissões, além das taxas, cláusula penal e correção monetária, quando expressamente convencionados pelas partes. § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1720 282 beira a má-fé Liminar concedida para a expedição de mandado de busca e apreensão do bem - Recurso provido para este fim.” (Agravo de Instrumento n. 1245345000 - 25ª Câmara de Direito Privado - Relator: Antonio Benedito Ribeiro Pinto - 30/01/2009). “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Bem móvel - Propositura, pela fiduci
Disponibilização: quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1792 288 o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. § 1º O crédito a que se refere o presente artigo abrange o principal, juros e comissões, além das taxas, cláusula penal e correção monetária, quando expressamente convencionados pelas par
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1414 145 “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Bem móvel - Busca e apreensão - Mora - Insurgência contra a determinação de comprovação da comunicação prevista no artigo 2º do Decreto-Lei 911/69 - Remessa de carta registrada com aviso de recebimento Desnecessidade da prova de recebimento da intimação pessoal - Necessidade, todavia,