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      00.539.521/0001-11


    TJAL 17/08/2017 -Pág. 20 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 17/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quinta-feira, 17 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1927 20 do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 137, Apelação nº 0039795-96.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: ANTARES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimida

    TJAL 26/07/2017 -Pág. 46 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 26/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1912 46 a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 73, Apelação nº 0004823-28.1996.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal de Maceio(AL)..Apelado: Solrac Comercio Represen

    TJAL 26/07/2017 -Pág. 45 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 26/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1912 45 regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 55, Apelação nº 004360919.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: DE STEFANO SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureir

    TJAL 26/07/2017 -Pág. 47 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 26/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1912 47 votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 91, Apelação nº 000566495.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: J

    TJAL 17/08/2017 -Pág. 17 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 17/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quinta-feira, 17 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1927 17 Augusto Mendonça de Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para, acolhendo a prejudicial de prescrição, suscitada de ofício, julgar prejudicado o exame do mérito recursal, declarando a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC/73, aplicável �

    TJAL 17/08/2017 -Pág. 18 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 17/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quinta-feira, 17 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1927 18 Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: TRANSCANDE TRANSP RODOVIARIOS LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos a

    TJAL 17/08/2017 -Pág. 19 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 17/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quinta-feira, 17 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1927 19 CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 120, Apelação nº 0037724-24.2011.8.02

    TJAL 17/08/2017 -Pág. 16 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 17/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quinta-feira, 17 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1927 16 do CPC/73, aplicável à espécie.. 67, Apelação nº 0042351-71.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: S B T M DA CRUZ ME. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no méri

    TJAL 26/07/2017 -Pág. 49 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 26/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1912 49 Alvarenga (OAB: 11673BA/L).Apelado: Jose Cicero de Oliveira Santos Ma ques. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença combatida, entretanto, por fundamentação diversa.. 129, Ape

    TJAL 17/08/2017 -Pág. 61 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 17/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quinta-feira, 17 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1927 61 por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 868, Apelação nº 002536860.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Macei

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