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    • ASSOCIACAO DA AREA LIVRE DE COMERCIO ESTABELECIDO DE ASSIS - AALCEA

      08.007.920/0001-43

    • SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO ESTABELECIDO EM SHOPPING CENTERS DE RIBEIRO PRETO E REGIAO

      03.186.922/0001-23

    • J.A.A.SALES COM

      03.859.599/0001-01

    • JR. COM

      05.527.753/0001-73

    • COM-TATO

      05.491.761/0001-07

    • DOTZ COM

      05.712.404/0001-21


    TRT21 11/12/2018 -Pág. 12 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    Judiciário ● 11/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 Processo: ET - 0001030-67.2017.5.21.0001 AUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES DE SOUZA, CPF: 12 • Proceda a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Alagoas com o cancelamento da apreensão do veículo 798.089.564-91 MBenz/MPolo Paradiso RN, placa HXR-8950/PB motivada Advogado(s) do reclamante: GUILHERME BARROS MAIA DO pela restrição judicial, que resultou na aus

    TRT15 08/04/2022 -Pág. 10020 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 08/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3450/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ROSELAINE APARECIDA ZUCCO DE OLIVEIRA(OAB: 225100/SP) DENER DA SILVA CARDOSO(OAB: 293530/SP) PRONTO ATENDIMENTO SAO JOSE PAULO AUGUSTO FERREIRA DE AZEVEDO(OAB: 193872/SP) MUNICIPIO DE SAO JOSE DA BELA VISTA ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU 10020 cálculos - ID 05fba5b, via e-mail à Assessoria de Precatórios. Cumpra-se. FRANCA/SP, 08 de abril de 2022 ANDREIA ALVES DE

    TRT2 27/03/2019 -Pág. 28782 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 27/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 28782 Tendo em vista que foi a primeira Reclamada quem realizou os descontos nos salários da Reclamante, é ela quem deve restituir os valores, o que não impede o direito de regresso contra o sindicato favorecido pelo respectivo repasse. A jurisprudência indica: "RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONT

    TRF3 08/04/2015 -Pág. 2758 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 08/04/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Portanto, cabe ao(à) autor(a) cumprir a determinação e, na hipótese de não cumprimento, justificar ao Juiz da causa os motivos do não atendimento da requisição. Ademais, o auxílio doença pressupõe incapacidade temporária devendo o segurado ser avaliado no momento de seu pedido. Dessa forma, o pedido administrativo formulado 10 meses antes da propositura da demanda, não tem, por efeito, a demonstração da lesão de que trata o item 2 da ementa transcrita. De outro lado, não se veri

    TRT12 16/07/2018 -Pág. 2555 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 16/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    2518/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 2555 gerador seria a data do efetivo pagamento dos aludidos créditos, citando o art. 195, I, "a" da Constituição Federal e precedentes do TST sobre o tema. Com razão. A decisão recorrida determinou a incidência de juros e multa moratória tendo como fato gerador a prestação de serviços. Entretanto, em que pese o fato gerador esteja correto, verifico que a determina�

    TRT2 22/10/2018 -Pág. 16832 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 22/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2586/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 16832 Portanto, ainda que a Constituição reconheça, em seu art. 7º, XXVI, a força das convenções e acordos coletivos de trabalho, com base nos princípios constitucionais da livre associação ou IV - DISPOSITIVO sindicalização, é impossível a cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato, pelos motivos já expostos". Tendo e

    TRT2 14/06/2017 -Pág. 16831 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 14/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16831 Seria legítima a cobrança do sindicato autor unicamente em relação aos empregados da ré que fossem seus associados, sendo irrelevante tratar-se do direito de oposição dos empregados, uma Conclusão do recurso vez que se considera ilegal a imposição da contribuição aos não associados. Por fim, menciono a Súmula Vinculante 40 do STF, que encerra definitivame

    TRT2 14/06/2017 -Pág. 16847 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 14/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16847 determinação legal para o desconto efetuado, visto que o Regional registrou a premissa fática de que inexiste a autorização do Reclamante para tanto, não há como afastar a responsabilidade da Responsabilidade subsidiária empresa pela restituição dos valores, pois, repise-se, a retenção se deu em desacordo com estabelecido em lei. Precedente. Recurso de Revis

    TRT2 22/10/2018 -Pág. 16862 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 22/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2586/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 16862 por sua vez, com nítida influência da Constituição portuguesa (art. 46), tratou analiticamente do princípio, enunciando-o de maneira expressa, tanto em sua dimensão positiva (o direito de associar-se e de formar associações) quanto em sua dimensão negativa, a de que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, inciso XX). (A

    TRT12 16/07/2018 -Pág. 2561 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 16/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    2518/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 2561 Afirma o réu que o juízo recorrido teria determinado como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços, com incidência de juros pela taxa SELIC e multa de mora desde então. Discorda de tal decisão defendendo que o fato gerador seria a data do efetivo pagamento dos aludidos créditos, citando o art. 195, I, "a" da Constituiçã

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