681 Resultado da pesquisa cumprimento de pena mantido - encontrado: 16/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2225 176 DE ARMA DE FOGO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS PARA AFASTAR A MAJORANTE. ALTERADO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ART. 33, §2º, ‘C’, DO CP (ABERTO). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Restando comprovado que o acusado, mediante ameaça e violência, subtraiu coisas alheias, mostra-se correta a condenação pela prática do delito de roubo (art. 157, do CP). 2.
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Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2389 201 caso concreto, o douto Julgador monocrático, acertadamente, não reconheceu a incidência da minorante face a Certidão de Antecedentes Criminais acostada à fl. 159, atestando existir ações penais em andamento contra o apelante. 6. Mantido o regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, ‘a’, do CPB (fechado). 7. Recurso conhecido e improvido. ACÓR
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2389 201 caso concreto, o douto Julgador monocrático, acertadamente, não reconheceu a incidência da minorante face a Certidão de Antecedentes Criminais acostada à fl. 159, atestando existir ações penais em andamento contra o apelante. 6. Mantido o regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, ‘a’, do CPB (fechado). 7. Recurso conhecido e improvido. ACÓR
RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : Juiz Federal Convocado HÉLIO NOGUEIRA Justica Publica CARLOS ROBERTO PEREIRA DORIA reu preso MG107811 MARIANE BONETTI SIMAO (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) JOSELITO RIBEIRO TOSTA MG107811 MARIANE BONETTI SIMAO (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) OS MESMOS 00039792720034036181 8P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PENAL. ESTELIONATO. ARTIGO 171, �
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2389 203 CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os depoimentos testemunhais evidenciam a autoria delitiva do apelante e, consequentemente, impõem a manutenção da condenação pelo tipo penal do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, , o que restou comprovado com a abord
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