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1458/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região compensação/dedução dos importes pagos. Acostou documentos, atos 1437 do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. constitutivos, carta de preposição, procuração e substabelecimento. A demandante impugnou os documentos juntados com a defesa (Id. I.2) Inépcia 2641129). A reclamada arguiu a preliminar de inépcia da petição inicial, tendo Na derrade
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO CUSTOS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região EDILSON FRANCISCO GOMES(OAB: 308550/SP) NADIA APARECIDA LEITE DE ALVARENGA FERNANDO DOS SANTOS ANDRINO(OAB: 396236/SP) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 27087 Contra a r. sentença, cujo relatório adoto e que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação, insurge-se o município reclamado. Preliminarmente, reit
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 23352 RECORRIDA: MORGANA ROBERTA CARVALHO RECORRIDA: PRIME SOLUÇÕES E EMPREENDIMENTOS VOTO EIRELI - EPP Presentes todos os pressupostos recursais, intrínsecos e ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA extrínsecos, de admissibilidade, conheço do recurso ordinário ora interposto. JUÍZA SENTENCIANTE: SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Desnecessário o reexame neces
1458/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1477 alegação da reclamante de que não recebeu as verbas rescisórias é suficiente para É o relatório. fundamentar o pleito de incidência da multa cominada no artigo 467 da Ademais, CLT. a narração da exordial possibilitou à ré o debate do mérito, garantindo-lhe o pleno exercício da ampla defesa e a oferta FUNDAMENTAÇÃO de regular prestação jurisdiciona
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.209- Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 220 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cachoeira - Bahia Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Processo nº 8000159-15.2022.8.05.0034 . Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, intime-se o recorrido para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contra razões. Intime-se. Cachoeira, 21 de outubro de 2022 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNA
1458/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1410 Ademais, a narração da exordial possibilitou à ré o debate do mérito, garantindo-lhe o pleno exercício da ampla defesa e a oferta FUNDAMENTAÇÃO de regular prestação jurisdicional, sem que se vislumbrem quaisquer dos vícios descritos no parágrafo único do artigo 295 do CPC. I) Preliminares Rejeito, portanto, a preliminar ventilada. I.1) Desistência I.3)
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região JUIZ SENTENCIANTE: MARCELO BUENO PALLONE 16087 Presentes todos os pressupostos recursais, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade, conheço do recurso ordinário ora rba interposto. Desnecessário o reexame necessário, pois inobstante ilíquida a r. sentença, o valor da condenação fixado em R$ 10.000,00, referente a verbas rescisórias, multas dos artigos 467 e
1458/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1468 todas as parcelas devidas; quitou integralmente o FGTS, cabendo à demandante demonstrar as diferenças que lhe são devidas; a própria obreira reconheceu na exordial que as guias CD/SD e TRCT já foram fornecidas, de modo que não se verifica interesse processual; o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja o reconhecimento dos danos morais; n�
1458/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1427 própria obreira reconheceu na exordial que as guias CD/SD e TRCT já foram fornecidas, de modo que não se verifica interesse processual; o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja o reconhecimento dos danos morais; não restando I.1) Desistência comprovados os elementos configuradores da responsabilidade civil, é indevida a indenização p
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 16138 cem salários mínimos previsto no artigo 496, §3º, III, do CPC. I - PRELIMINARES Inconformado com a r. sentença, que julgou parcialmente 1 - Ilegitimidade passiva procedentes as pretensões formuladas na exordial, recorre o segundo reclamado, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade A legitimidade da parte é analisada a partir da teoria da asserção, passiva