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      04.713.444/0001-25

    • ASSOCIACAO MINEIRA DAS VITIMAS DE ERRO MEDICO

      01.691.736/0001-16


    TRT10 13/06/2016 -Pág. 723 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 13/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    1998/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016 Reclamado Capital Informatica Solucoes e Servicos Ltda - Me ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração ofertados para, no mérito, ACOLHÊ-LOS para corrigir erro material, tudo conforme fundamentos supra explicitados que passam a integrar este dispositivo. Intimem-se as partes. Despacho Processo Nº RT-0001580-85.2015.5.10.0018 Reclamante Weslley de Souza Gomes Ad

    TRT10 13/06/2016 -Pág. 720 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 13/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    1998/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016 720 Intimem-se as partes. Despacho Processo Nº RT-0001540-06.2015.5.10.0018 Reclamante Lucenir Costa de Oliveira Advogado DELIANA MACHADO VALENTE(OAB: 28648/DF) Reclamado Capital Informatica Solucoes e Servicos Ltda - Me ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração ofertados para, no mérito, ACOLHÊ-LOS para corrigir erro material, tudo conforme fundamentos supra e

    TRT10 14/06/2016 -Pág. 467 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 14/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    1999/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Despacho Processo Nº RT-0001574-78.2015.5.10.0018 Reclamante Osnir Alves Tavares Advogado DELIANA MACHADO VALENTE(OAB: 28648/DF) Reclamado Capital Informatica Solucoes e Servicos Ltda - Me ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração ofertados para, no mérito, ACOLHÊ-LOS para corrigir erro material, tudo conforme fundamentos supra explicitados que passam a integrar

    TRT6 13/12/2017 -Pág. 604 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 13/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2373/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 DA CONCLUSÃO: 604 Recife (PE), 30 de novembro 2017. MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO Desembargadora Relatora Diante do exposto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos CERTIDÃO DE JULGAMENTO pelas partes e, no mérito, ACOLHO os embargos apresentados pelo reclamado para corrigir erro material constante na Ementa do Certifico que, em sessão ordinária hoje real

    TRT10 13/06/2016 -Pág. 722 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 13/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    1998/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016 Advogado Reclamado DELIANA MACHADO VALENTE(OAB: 28648/DF) Capital Informatica Solucoes e Servicos Ltda - Me Advogado Reclamado 722 DELIANA MACHADO VALENTE(OAB: 28648/DF) Capital Informatica Solucoes e Servicos Ltda - Me ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração ofertados para, no mérito, ACOLHÊ-LOS para corrigir erro material, tudo conforme fundamentos supra e

    TRT10 13/06/2016 -Pág. 719 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 13/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    1998/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016 Despacho Processo Nº RT-0001522-82.2015.5.10.0018 Reclamante Flavia Gomes Themoteo Advogado CECILIA VIANA CORDEIRO DE QUEIROZ(OAB: 27313/DF) Reclamado PH Serviços E Administração Ltda Reclamado Mre - Ministerio das Relações Exteriores (União Federal) Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado por FLAVIA GO

    TRF3 08/08/2017 -Pág. 200 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 08/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004146-81.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: AGRAVADO: WORLD CLASSIC COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Advogados do(a) AGRAVADO: GLEICE CHIEN - SP346499, DAVID CHIEN - SP317077, CHIEN CHIN HUEI - SP162143 R ELATÓR IO Trata-se de embargos de declaração a acórdão, em que o contribuinte alega erro material, pois fez constar no voto e na ementa, equivocadamente,

    TRF3 08/08/2017 -Pág. 200 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 08/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004146-81.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: AGRAVADO: WORLD CLASSIC COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Advogados do(a) AGRAVADO: GLEICE CHIEN - SP346499, DAVID CHIEN - SP317077, CHIEN CHIN HUEI - SP162143 R ELATÓR IO Trata-se de embargos de declaração a acórdão, em que o contribuinte alega erro material, pois fez constar no voto e na ementa, equivocadamente,

    TRT10 25/09/2017 -Pág. 288 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 25/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 Assim, acolho os embargos declaratórios opostos apenas para 288 Brasília (DF), 06 de setembro de 2017 (data do julgamento). corrigir erro material. ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA (3) CONCLUSÃO: Desembargador Relator Pelo exposto, conheço e acolho os embargos declaratórios opostos, apenas para corrigir erro material, nos termos da fundamentação. É o voto. Cabeçalh

    TRT6 12/02/2020 -Pág. 1190 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 12/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2913/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 1190 Ao acréscimo condenatório, arbitra-se o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas majoradas em R$ 100,00 (cem reais)." Nesse contexto, acolho os aclaratórios, para corrigir erro material, sem acarretar efeito modificativo. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de decl

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