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Folha 3 de 1001
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2601 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 02/10/2018 Publicação: quarta-feira, 03/10/2018 “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC [1973]. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6997/2020 - Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 1450 ser feita no sentido de que compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, esta entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel. Nesse sentido: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROV�
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1859 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/08/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/08/2015 NA QUAL FOI DEFINIDA A SEGUINTE TESE: "NOS CONTRATOS FIRMADOS NA VIGENCIA DA LEI N 10.931/2004, COMPETE AO DEVEDOR, NO PRAZO DE C INCO DIAS APOS A EXECUCAO DA LIMINAR NA ACAO DE BUSCA E APREENSAO , PAGAR A INTEGRALIDADE DA DIVIDA - ENTENDIDA ESTA COMO OS VALORE S APRESENTADOS E COMPROVADOS PELO CREDOR NA INICIAL -, SOB PENA D E CONSOLIDACAO DA PROPRIEDADE DO BEM MOVEL
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6997/2020 - Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 1463 apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus” (Dec. 911/69, Art. 3º, §2º). 2. Todavia, segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp n. 1.418.593/MS, afetado ao regime representativo de controvérsia, a interpretação desses dispositivos deve ser feita no sentido de que compete ao devedor, no prazo de c
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7186/2021 - Terça-feira, 20 de Julho de 2021 1332 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCISCA ELOIZA MENDES DA SERRA EMBARGADO: BANCO HONDA S/A. SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por FRANCISCA ELOIZA MENDES DA SERRA em desfavor de BANCO HONDA S/A. O embargante alega/requer que seja desconsiderado o vencimento antecipado de todo o contrato de alienação fiduciária em garantia e que seja realizada a purgação da mor
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2632 156 móvel objeto de alienação fiduciária”.2. Recurso especial provido (REsp 1418593/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014). Servirá a presente decisão como mandado, a ser cumprido nos termos da lei. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2350 2236 ADV: ROSANGELA SOARES DA SILVA TUCKMANTEL (OAB 291174/SP) Processo 1000921-31.2017.8.26.0394 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1132247-94.2015.8.26.0100 - 28ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL CIVEL) - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente como mandado.Após, devolvase ao Juízo deprecant
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2106 2866 do NCPC.Intimem-se. - ADV: CLAUDIA MARIA DE MATTOS (OAB 48187/SP) Processo 1014854-33.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Woodtec Industria e Comercio M. Ltda - - Luiz Gustavo Pinaffi - - Thiago Pinheiro Pinaffi - Considerando que a demanda que determi
Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1978 2648 SP) Processo 1031231-16.2015.8.26.0224 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Teresa Aparecida da Silva - Vistos. Justifique a propositura da demanda em Guarulhos, uma vez que o domicílio da ré é Mogi das Cruzes e o pedido é de consignação em pagamento. No mais, para retirar o nome do protesto
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1683 2690 CAMARGO (OAB 229676/SP) Processo 1002678-54.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - JENIFER DE LIMA JANUARIO - TELEFONICA - Os argumentos consignados na inicial são verossímeis, estando, em início de cognição, amparados pelos documentos acostados à inicial, em especial