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    • SCHOMER CHEFE DE COZINHA - EIRELI

      21.480.621/0001-90

    • ANTONIO GONCALVES NETO CHEFE DE COZINHA

      11.040.962/0001-90

    • ARMANDO FUOCO JUNIOR - CHEFE DE COZINHA

      31.859.704/0001-48

    • CHEFE-CHEFE INSTALACOES ELETRICAS LTDA

      18.902.432/0001-53

    • CHEFE PLANTIKOW

      31.279.607/0001-86

    • SEBASTIAO CHEFE

      08.503.132/0001-48


    TRT3 28/09/2016 -Pág. 1982 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 28/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 1982 lá a reclamante era chefe de cozinha; indagada sobre quando férias, disse que o Rafael; sobre o horário de trabalho do ela passou a chefe de cozinha, disse que não se lembra; chegou Valdinei, disse que de 6h às 15h48; indagada se o Valdinei tinha a trabalhar no mesmo turno da reclamante, no período em que ela outras atribuições, disse que o chefe de cozinha

    TRT6 19/03/2019 -Pág. 3172 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 19/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3172 O SESC, em sua defesa, negou que o autor tenha sido promovido a Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO: a) Incidência da chefe de cozinha e pediu a improcedência dos seus pedidos. Disse Gratificação de função de Chefe de Cozinha sobre aviso prévio, que houve apenas a incorporação de uma gratificação pela 13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40% de

    TRT15 06/10/2021 -Pág. 1131 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 06/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3324/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 lng 1131 chefe de cozinha, conforme pleito inicial. Caso não seja reconhecido o desvio de função, requer, ao menos, seja reconhecido o acúmulo das funções de subchefe e chefe de cozinha, com pagamento de adicional correspondente. A sentença rejeitou a pretensão ao fundamento de que comprovado apenas que o reclamante assumiu maior complexo de atividades e mais respons

    TRT15 06/10/2021 -Pág. 1134 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 06/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3324/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 1134 CLAUDIA ROBERTA VEIGA(OAB: 135584/SP) EL CAMINO FOODS S.A. ANA PAULA FERNANDES(OAB: 203606/SP) Intimado(s)/Citado(s): - EL CAMINO FOODS S.A. Mérito PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PROCESSO Nº 0010596-49.2019.5.15.0094 RECURSO ORDINÁRIO 1. Diferenças salariais. Desvio de função RECORRENTE: JADIELSON FERREIRA DA SILVA O reclamante sus

    TRT6 12/12/2017 -Pág. 3952 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 12/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 3952 trabalhava como cozinheira e Edvan como chefe de cozinha no período diurno e o chefe de cozinha da noite era Marcos; que ela Nessa esteira, corroboro do entendimento do juízo sentenciante, no depoente trabalhava das 15h às 23h; que a reclamante substituiu sentido de que não há como reconhecer a equiparação salarial Marcos como chefe de cozinha no período notu

    TRT23 26/11/2014 -Pág. 267 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    Judiciário ● 26/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    1611/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Novembro de 2014 267 Pois bem. Com efeito, enquanto os registros de horário do Autor eram mecânicos, os registros lançados nos espelhos de ponto das testemunhas Idalina Batista e Marcus Vinicius Conceição de Souza Sobre a jornada de trabalho, a testemunha Leidylaura Santos foram todos feitos à mão, com horários praticamente invariáveis, o Almeida afirmou que excedia a jornada diá

    TRT12 09/11/2022 -Pág. 369 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 09/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    3595/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 369 culminou na impossibilidade de manutenção da relação de ao autor era desrespeitoso, este não se mostrava incomodado, emprego. tendo mantido o vínculo de emprego por período superior a um ano Constou do depoimento da primeira testemunha arrolada pelo autor: sem ao menos reportar a situação aos representantes da empresa. que ouviu quando certa vez o chefe de

    TRT6 12/12/2017 -Pág. 3957 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 12/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 3957 quando ela depoente começou a trabalhar, a reclamante já era A autora afirmou, na inicial, que foi admitida em 1º.10.2012, na cozinheira no local; que quando a reclamante saiu da empresa, função de cozinheira - A, passando para a função de chefe de continuava exercendo a função de cozinheira e Edvan era o chefe cozinha em fevereiro/2013. Disse que, no entant

    TRT15 09/10/2015 -Pág. 985 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 09/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    1831/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015 985 somente em agosto de 2013 a reclamada alterou sua função para não pode ficar ileso de qualquer responsabilidade, quando meio oficial com salário de R$ 867,23, entretanto, nessa época o recepciona empregado para determinada função e o coloca no reclamante já exercia a função de chefe de cozinha e passou a desempenho de função diversa, superior e de maior co

    TRT6 19/03/2019 -Pág. 3190 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 19/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3190 inicial de cozinheiro é incontroverso. O autor alega que em seguida à admissão, foi promovido a chefe de cozinha, passando a receber no contracheque o valor da referida função, mas que sua promoção não foi anotada na CTPS e que na rescisão não foi computada a verba de gratificação de função, para as incidências legais. A reclamada nega a promoção com mud

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