49 Resultado da pesquisa carmo campos junior - encontrado: 06/06/2025
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Rosana Campos Pagano Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000025-50.2016.4.03.6109 IMPETRANTE: GENERAL CHAINS DO BRASIL LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: ROSSIANA DENIELE GOMES NICOLODI - SP301933 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Ao apelado ( impetrado) para as contrarrazões. Após, dê-se vista dos autos ao MPF. Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRF da 3ª Região. Int. PIRACICABA, 14 de outu
necessariamente compor o pólo passivo da presente ação, como litisconsortes passivos necessários. Sendo assim, deverá a Autora, no prazo de 10 dias, emendar a inicial para promover a citação de JOSÉ LUIZ DO CARMO CAMPOS JUNIOR, nascido em 14/10/1990 e de ANA LUIZA DO CARMO CAMPOS, nascida em 9/5/1998, na pessoa de sua representante ENEVALDA DE FÁTIMA C. GARCIA, à Rua Ricardo Pinto César, 254, desta cidade, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.Int. 0010324-84.20
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias tomando ciência do prontuário juntado nos autos e esclarecendo se insiste na produção de prova pericial médica indireta.Int. 0002571-76.2010.403.6109 - FAUSTO BRUNINI(SP198831 - PATRÍCIA BECCARI DA SILVA LEITE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI) Em face das cópias apresentadas afasto a possibilidade de existência de prevenção em relação aos processos indicados à fl. 19/20, bem como c
necessariamente compor o pólo passivo da presente ação, como litisconsortes passivos necessários. Sendo assim, deverá a Autora, no prazo de 10 dias, emendar a inicial para promover a citação de JOSÉ LUIZ DO CARMO CAMPOS JUNIOR, nascido em 14/10/1990 e de ANA LUIZA DO CARMO CAMPOS, nascida em 9/5/1998, na pessoa de sua representante ENEVALDA DE FÁTIMA C. GARCIA, à Rua Ricardo Pinto César, 254, desta cidade, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.Int. 0010324-84.20
Manifestem-se as partes, a autora por primeiro e o INPI por último, pelo prazo sucessivo de 10 dias para cada uma, acerca da proposta de trabalho e de honorários periciais oferecidos pelo perito nomeado.Int. 0000875-39.2009.403.6109 (2009.61.09.000875-7) - FRANCISCA RODRIGUES LEITE(SP147184 - MARGARETE DE LIMA PIAZENTIN) X CLAUDEMIR DA CONCEICAO DE MELO(SP174246 - LUCIA HELENA DE OLIVEIRA E SP274570 CAMILA KRISTINA BRITSCHGY E SP169967 - FABRICIO TRIVELATO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP092284 J
0001159-47.2009.403.6109 (2009.61.09.001159-8) - ALCEIR FERREIRA DE OLIVEIRA(SP228754 RENATO VALDRIGHI E SP227792 - EDILSON RICARDO PIRES THOMAZELLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para que a parte autora justifique fundamentadamente sua ausência à perícia designada.Decorrido o prazo sem resposta, intime-se a parte autora, por carta, para dar cumprimento a determinação supra, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinç
CARLOS JOSE FONSECA CALDEIRA Expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para Lauro de Freitas/BA, deprecando a citação e intimação do(s) réu(s) no endereço indicado pela CEF à fl. 27, para pagar(em) no prazo legal de 15 (quinze) dias o valor da dívida mencionada na inicial, com as advertências do artigo 1102 c., caput, do Código de Processo Civil e os benefícios do parágrafo 1º. do mesmo artigo. Fica a CEF intimada a no prazo de 10 dias, recolher antecipadamente as custas e emolumentos d
1849/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2015 2977 Com relação às horas extras, o adicional de periculosidade ora Assim, comprovado o labor em sobrejornada, defiro as horas extras deferido deverá servir de base de cálculo para o cálculo de horas consideradas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, conforme a extras porventura deferidas nesta ação, bem como para o cálculo jornada de trabalho acima reconhec
CARLOS JOSE FONSECA CALDEIRA Expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para Lauro de Freitas/BA, deprecando a citação e intimação do(s) réu(s) no endereço indicado pela CEF à fl. 27, para pagar(em) no prazo legal de 15 (quinze) dias o valor da dívida mencionada na inicial, com as advertências do artigo 1102 c., caput, do Código de Processo Civil e os benefícios do parágrafo 1º. do mesmo artigo. Fica a CEF intimada a no prazo de 10 dias, recolher antecipadamente as custas e emolumentos d