26 Resultado da pesquisa amelia maria cordeiro - encontrado: 02/06/2025
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Consta a interposição de recurso pela parte autora e pelo INSS em 01/04/2014, assim como contrarrazões pela parte autora em 14/04/2014. Em 01/10/2014 prolatado acórdão negando provimento ao recurso do INSS e dar provimento ao recurso da parte autora, assim como condenando o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, considerando a baixa complexidade do tema e do pequeno valor causa. Re
Consta a interposição de recurso pela parte autora e pelo INSS em 01/04/2014, assim como contrarrazões pela parte autora em 14/04/2014. Em 01/10/2014 prolatado acórdão negando provimento ao recurso do INSS e dar provimento ao recurso da parte autora, assim como condenando o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, considerando a baixa complexidade do tema e do pequeno valor causa. Re
0046218-83.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6301188279 AUTOR: FRANCISCO BATISTA QUEIROZ (SP265560 - CAMILA CRISTINE ORTEGA NICODEMO DE FREITAS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos etc. Pretende a parte autora a antecipação da tutela jurisdicional a fim de que lhe seja concedido benefício por incapacidade. É o relatório. Decido. Para a concessão da tutela de urgência faz-se necessária a presença
0046218-83.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6301188279 AUTOR: FRANCISCO BATISTA QUEIROZ (SP265560 - CAMILA CRISTINE ORTEGA NICODEMO DE FREITAS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos etc. Pretende a parte autora a antecipação da tutela jurisdicional a fim de que lhe seja concedido benefício por incapacidade. É o relatório. Decido. Para a concessão da tutela de urgência faz-se necessária a presença
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3165 VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1036642-64.2020.8.26.0224 CLASSE :ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQTE : Zenaide Maria Cordeiro ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo REQDA : Amelia Maria Cordeiro VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1036649-56.2020.8.26.0224 CLASSE :HABILITA
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Há plena possibilidade de cessão de créditos de natureza tributária objeto de condenação judicial transitada em julgado conforme art. 286 do Código Civil, não havendo impedimento legal para isso na legislação, também não se podendo invocar a regra do art. 123 do Código Tributário Nacional como impedimento porque não se trata de substituição do sujeito passivo da relação jurídicotributária, também não havendo necessidade de concordância da
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Há plena possibilidade de cessão de créditos de natureza tributária objeto de condenação judicial transitada em julgado conforme art. 286 do Código Civil, não havendo impedimento legal para isso na legislação, também não se podendo invocar a regra do art. 123 do Código Tributário Nacional como impedimento porque não se trata de substituição do sujeito passivo da relação jurídicotributária, também não havendo necessidade de concordância da
0014750-67.2018.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301087677 AUTOR: GIUDENORA DE SOUSA OLIVEIRA (SP335237 - RAILENE GOMES FOLHA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0014948-07.2018.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301087673 AUTOR: ROSALINA MARIANO DA SILVA (SP169516 - MARCOS ANTONIO NUNES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0014931-6
Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, ex
0021611-69.2018.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301153155 REQUERENTE: MASSACO TAKADA (SP224501 - EDGAR DE NICOLA BECHARA) Na petição protocolada em 08.06.2018 a parte requer a expedição de ofício para requisição de documentos. A adoção da providência pelo juízo somente se justifica em caráter excepcional, por comprovada impossibilidade ou excessiva onerosidade, especialmente nos casos em que a parte está assistida por advogado. Ressalte-se que o advogado tem