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3160/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 Advogada Advogado AGRAVADO(S) Advogado Tribunal Superior do Trabalho DRA. MIRELA SANTOS NADLER(OAB: 3578-A/PI) DR. THAYS MARTINS MOURA LUZ(OAB: 13670-A/PI) HERIVAN CARNEIRO DR. CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA(OAB: 8716-A/PI) AGRAVANTE(S) Advogado Advogado Advogado Intimado(s)/Citado(s): - HERIVAN CARNEIRO - MUNICÍPIO DE FLORIANO Processo Nº AIRR-0000826-80.2019.5.23.0006 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN.
2889/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020 127 Custas, pela Prudential, no importe de R$ 479,04, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 23.952,00). Intimem-se as partes. CONCLUSÃO Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE e WALMART BRASIL e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALOMA MARIA BARBOSA
2918/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 ADVOGADO 19 TIBERIO GRACCO DE ARAUJO MONTEIRO(OAB: 14390/PB) RICARDO LOPES GODOY(OAB: 77167/MG) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - JOSINALDO PEREIRA SALES RECURSO DE REVISTA - RO 0000639-76.2018.5.13.0009 SEGUNDA TURMA RECORRENTE: ALOMA MARIA BARBOSA DE MEDEIROS RECORRIDA: BO
2889/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020 116 Os advogados dos réus Bompreço e Walmart também deverão receber honorários sucumbenciais, ora fixados em 5%, em relação receber honorários sucumbenciais, ora fixados em 5%, em relação à indenização securitária, cuja responsabilidade foi atribuída à indenização securitária, cuja responsabilidade foi atribuída somente à Prutencial. somente à Prut
2889/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020 123 pedido, mas pelos próprios pedidos formulados, na mesma esteira formulados em face de BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO de entendimento indicada na Súmula 326 do STJ, segundo a qual: NORDESTE e WALMART BRASIL e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALOMA MARIA BARBOSA DE "Responsabilidade civil. Dano moral. Honorários advocatícios. MEDEIROS contra PRUDENTIA
2889/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020 130 pois a quantia deferida não fez deixar "de existir a situação de Quanto aos honorários sucumbenciais, considero que as normas insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade". que tratam da matéria estão consonância com o ordenamento jurídico constitucional e, especialmente, com o princípio da litigância Considerando, por outro lado, que
2889/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020 119 Grupo S.A. sucumbência recíproca". O fato de, por meio de decisão judicial, ter a reclamante tido êxito Considerando que a parte autora restou sucumbente em relação à quanto à pretendida indenização securitária não significa que, pretendida indenização por danos morais, fixo, com base no artigo automaticamente, deva ser agraciada com indenização por
3164/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 Advogado Agravado Advogada Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Paulo Fernando dos Reis Petraroli(OAB: 256755-A/SP) BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. E OUTRO Dra. Carla Elisângela Ferreira Alves Teixeira(OAB: 18855/PE) Dr. Allana Vieira Nascimento(OAB: 48710-A/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ALOMA MARIA BARBOSA DE MEDEIROS - BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. E OUTRO - PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM
3049/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 7 RECORRENTE: ALOMA MARIA BARBOSA DE MEDEIROS contra seu ex-empregador - BOMPREÇO SUPERMERCADOS RECORRIDOS: BOMPREÇO DO NORDESTE LTDA), também confirma a invalidez parcial e SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, WAL MART BRASIL permanente da reclamante em decorrência do quadro de LTDA tendinopatia no ombro direito e sua relação de concausalidade com IU SEGUROS S.A.
3164/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 938 do trecho da decisão recorrida, tem-se que, em se tratando de pressuposto intrínseco relativo ao prequestionamento, é necessária a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que configure o prequestionamento. Considerando que o prequestionamento constitui pressuposto intrínseco, o ônus atribuído à parte de demonstrar esse pressuposto, nos moldes do § 1º-A, inc. I, d