9.010 Resultado da pesquisa allan cesar ribeiro - encontrado: 06/06/2025
Folha 901 de 902
06/06/1988 a 30/04/1989, 01/05/1989 a 28/04/1995 e de 29/05/1995 a 02/12/1998, em razão do enquadramento nos códigos anexos 1.1.6, 2.5.3 e 2.0.1, respectivamente. Portanto, tais períodos não são controversos. Para o período ora postulado, o autor apresentou Formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, emitido pela empregadora (fls. 47/49 e 61/66), em que estão descritas, pormenorizadamente, as atividades desenvolvidas pelo autor, os períodos e as condições do ambiente em
DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, julgado em 01/12/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/12/2014)No tocante ao período de 1.º.5.2009 a 22.5.2015 (data da confecção do PPP), o autor ficou exposto a ruído de 82,7 decibéis, durante a safra, e 77,7 decibéis, na entressafra, e frio de -19 ºC (f. 124). Todavia, o referido período deve ser considerado comum, uma vez que a intensidade do ruído, mesmo no período de safra, é inferior à exigida pelo Decreto n. 4.882, de 18.11.2003, que estabel
VISTOS EM INSPEÇÃO.1. Com a entrada em vigor do Novo CPC, não há que se falar em juízo de admissibilidade da apelação.2. Intime-se o(a) APELADO(A) da sentença e para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 3. Nos termos do artigo 3º da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017, que trata da virtualização de processos físicos quando da remessa de recursos para julgamento pelo tribunal, Interposto recurso de apelação e após o seu processamento, cumprirá ao Juízo, como ú
DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, julgado em 01/12/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/12/2014)No tocante ao período de 1.º.5.2009 a 22.5.2015 (data da confecção do PPP), o autor ficou exposto a ruído de 82,7 decibéis, durante a safra, e 77,7 decibéis, na entressafra, e frio de -19 ºC (f. 124). Todavia, o referido período deve ser considerado comum, uma vez que a intensidade do ruído, mesmo no período de safra, é inferior à exigida pelo Decreto n. 4.882, de 18.11.2003, que estabel
Grosso modo, o INSS afirma que a ré requereu e teve deferido, em 16/06/200, benefício de pensão por morte (NB nº 117.109.132-7) em razão do falecimento de seu companheiro, José Gonçalves, o qual foi implantado em 28/02/2003 e cessado em 31/12/2008.Sustenta, entretanto, que intimou a beneficiária a comprovar o vínculo laboral do segurado no período de 02/05/2000 a 17/05/2000, tendo em vista que a GFIP pertinente ao período foi entregue em 16/08/2000, mas não obteve qualquer resposta.A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112270 - ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI) X GILBERTO DUARTE NOGUEIRA X TIAGO DE SOUZA DUARTE NOGUEIRA X DULCINEIA DE SOUZA(SP151626 - MARCELO FRANCO) Trata-se de ação de rito ordinário proposta por JOÃO BATISTA DA ROCHA e outros em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outros, objetivando provimento jurisdicional para: a) que fique suspenso o ônus que grava o imóvel de matrícula nº. 150.716, vindo este a ser desdobrado conforme autorização emitida pela Prefeitura lo
Vistos emSENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação sob o rito ordinário na qual o autor alega a presença de condições legais para obtenção de aposentadoria especial, nos termos dos artigos 57 e 58, da Lei 8.213/1991. Pleiteia o reconhecimento do tempo de serviço prestado em condições especiais. Esclarece ter formulado o pleito administrativamente, contudo, sem êxito. Requer a concessão do benefício de aposentadoria especial, enquadrando-se como especial o tempo de serviço prestado
Vistos emSENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação sob o rito ordinário na qual o autor alega a presença de condições legais para obtenção de aposentadoria especial, nos termos dos artigos 57 e 58, da Lei 8.213/1991. Pleiteia o reconhecimento do tempo de serviço prestado em condições especiais. Esclarece ter formulado o pleito administrativamente, contudo, sem êxito. Requer a concessão do benefício de aposentadoria especial, enquadrando-se como especial o tempo de serviço prestado