450 Resultado da pesquisa adherbal fontes cardoso neto - encontrado: 04/06/2025
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Findo o prazo de suspensão requerido pela exequente, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo as diligências necessárias. Prazo: 10 dias. Na hipótese de apresentar memória discriminada e atualizado do cálculo proceda-se nos termos da decisão anterior. Fica a exequente cientificada de que a tramitação processual será suspensa, nos termos do art. 921, III do CPC, e os autos serão posteriormente arquivados sem baixa na distribuição, independente de nova intimação, s
Findo o prazo de suspensão requerido pela exequente, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo as diligências necessárias. Prazo: 10 dias. Na hipótese de apresentar memória discriminada e atualizado do cálculo proceda-se nos termos da decisão anterior. Fica a exequente cientificada de que a tramitação processual será suspensa, nos termos do art. 921, III do CPC, e os autos serão posteriormente arquivados sem baixa na distribuição, independente de nova intimação, s
0000639-29.2001.403.6122 (2001.61.22.000639-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X ANTONIO GALDINO DA SILVA HERCULANDIA ME X ANTONIO GALDINO DA SILVA(SP155389 - JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI) Tendo em vista o retorno da carta precatória cumprida e tendo havido penhora de veículo, fica a exequente (CEF) intimada a se manifestar em prosseguimento. Fica também intimada que, nada sendo requerido, os autos aguardarão provocação no arqui
EXECUCAO FISCAL 0000042-60.2001.403.6122 (2001.61.22.000042-0) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1654 - DANIEL RUIZ CABELLO) X DR RUBENS MOURA CARDOSO & CIA/ S/C LTDA X RUBENS MOURA CARDOSO X RUBENS SERGIO WERNECK CARDOSO(SP266037 - JULIANA WERNECK CARDOSO) Nos termos do artigo 216 do Provimento n. 64/2005 fica o(a) requerente intimado(a) de que foi realizado o desarquivamento dos autos, com vistas pelo prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que de direito. Após este prazo, nada se
se vista à exequente. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras existentes nos autos. Se houver pedido de vista dos autos, fica desde já deferido. Intime-se. 0000140-45.2001.403.6122 (2001.61.22.000140-0) - UNIAO FEDERAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X DR RUBENS CARDOSO & CIA S/C LTDA X RUBENS SERGIO WERNECK CARDOSO X ADHERBAL FONTES CARDOSO NETO(SP266037 - JULIANA WERNECK CARDOSO) Vistos etc.Julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 269, IV, do CPC), a fim de recon
Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Estando a determinação do valor da condenação a depender de mero cálculo aritmético, deverá a parte credora, se desejar o cumprimento da sentença, apresentar, em 30 (trinta) dias, requerimento instruído com memória discriminada e atualizada do cálculo, observando-se os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil.. Apresentada a memória do cálculo, intime-se a devedora para impugnação, no prazo de 30 dias, nos term
se vista à exequente. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras existentes nos autos. Se houver pedido de vista dos autos, fica desde já deferido. Intime-se. 0000140-45.2001.403.6122 (2001.61.22.000140-0) - UNIAO FEDERAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X DR RUBENS CARDOSO & CIA S/C LTDA X RUBENS SERGIO WERNECK CARDOSO X ADHERBAL FONTES CARDOSO NETO(SP266037 - JULIANA WERNECK CARDOSO) Vistos etc.Julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 269, IV, do CPC), a fim de recon
sem liquidez, interesse ou valor comercial, determino a suspensão do curso da presente ação nos termos do art. 40 caput, da Lei n.6.830/80, ressalvada a possibilidade de, a qualquer tempo, a indicação de bens em substituição. Decorrido o prazo de um ano sem que haja manifestação, determino, independentemente de nova intimação, o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição (baixa sobrestado), certificando-se. Requerendo a suspensão do curso do processo para realização de dili
sem liquidez, interesse ou valor comercial, determino a suspensão do curso da presente ação nos termos do art. 40 caput, da Lei n.6.830/80, ressalvada a possibilidade de, a qualquer tempo, a indicação de bens em substituição. Decorrido o prazo de um ano sem que haja manifestação, determino, independentemente de nova intimação, o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição (baixa sobrestado), certificando-se. Requerendo a suspensão do curso do processo para realização de dili
0000140-45.2001.403.6122 (2001.61.22.000140-0) - UNIAO FEDERAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X DR RUBENS CARDOSO & CIA S/C LTDA X RUBENS SERGIO WERNECK CARDOSO X ADHERBAL FONTES CARDOSO NETO(SP266037 - JULIANA WERNECK CARDOSO) Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Estando a determinação do valor da condenação a depender de mero cálculo aritmético, deverá a parte credora, se desejar o cumprimento da sentença, apresentar, em 30 (trinta) dias, requerimento instruíd