1 Resultado da pesquisa 92.660.604/0174-09 - encontrado: 17/05/2025
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Minas Gerais Diário do Executivo a publicação da portaria de outrorga. OBS: O cumprimento das condicionantes deve ser comprovado por meio relatório técnico, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme § 2º, art. 9º, da Portaria IGAM 49 de 2010. Além disso, deverão ser obedecidos os prazos acima estabelecidos, sob pena de suspensão da outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme disposto na Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999,