7 Resultado da pesquisa 9133041-03.2006.8.26.0000 - encontrado: 03/06/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011 9101831-65.2005.8.26.0000 (994.05.045191-5) 9150639-38.2004.8.26.0000 (994.04.011916-0) 9165011-89.2004.8.26.0000 (991.04.065720-6) 9174635-94.2006.8.26.0000 (991.06.014324-0) 9228030-98.2006.8.26.0000 (992.06.036035-5) Ao Des. João Camillo de Almeida Prado Costa Apelação 0022118-26.2010.8.26.0161 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância 9133039-33.2006.8.26.0000 9153729-83.2006.8.26.0000 9173846-95.2006.8.26
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 964 788 Osorio Negrini 133 - 9132719-12.2008.8.26.0000 (992.08.038050-5) - Apelação - São Paulo - Relator Hélio Nogueira - Apte/Apdo: Condominio Costa do Sol - Apte/Apdo: Fortenge Construções e Empreendimentos Ltda - Apelado: Marcus Mahfuz - Apelado: Renato Soffiatti Mesquita de Oliveira - Advogado: Fabiana Calfat Nami Haddad - Advogado:
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 971 814 Advogado: Vinicius Ferreira Carvalho - Advogado: José Luiz Bocchini 9091906-74.2007.8.26.0000 (992.07.017959-9) - Apelação - Guarujá - Relator: Des.: Soares Levada, Revisor: Des.: Gomes Varjão - Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Apelado: Cleide Aparecida Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fre
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 977 976 Apelado: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Magistrado(a) Soares Levada - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 116,99 - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 59,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 01/2011 DO
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1036 284 quantia inferior ao exigido pelo credor, fruto da conclusão sobre a tese de revisão contratual posta na inicial, que não gera qualquer efeito prático. Se ao final da demanda ficar reconhecido que os valores pretendidos pelo credor são superiores ao correto não haverá qualquer mora dos requerentes. Logo, nesta hipótese o de