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Folha 6 de 7
Edição nº 92/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019 foi intimada pessoalmente para que seja providenciado andamento ao processo, razão pela qual sua ausência de cumprimento poderá acarretar na extinção do processo por abandono. Ceilândia-DF, 14 de maio de 2019 14:14:38. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito f N. 0705005-20.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FRANCISCO DAS CHAGAS MONTELO LUNA. Adv(s).: DF44429 - ANDREIA SANTANA SIL
Edição nº 188/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018 de financiamento, garantido por alienação fiduciária, nos termos do Decreto-Lei 911/69. Demonstrada pela notificação do devedor e presentes os demais pressupostos autorizadores, com a existência do contrato e a ocorrência da mora, defiro a liminar requerida e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, que deverá ficar em poder do representante da parte autora, constando do a
Edição nº 44/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019 anexo qualificando-o e indicando o seu endereço, bem como o do local onde o veículo permanecerá depositado. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito Depositários indicados pela autora: Adilson Dias Dos Santos, portador do CPF/MF n. 028.114.551-24, Alecio Marangon Junior, portador do CPF/MF 001.316.371-00, (61) 9273-1584, Anelito Batista de Oliveira, portador do CPF/MF n. 342.919.111-49, Valter
Edição nº 24/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 mandado em horário especial, nos termos no artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Após, cite-se a parte devedora para contestar o pedido, em 15 dias, ou pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo máximo de cinco dias, contados do cumprimento da liminar, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei 911/69. O(A) Oficial(a) de Justiça deverá cumprir a diligên
Edição nº 163/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de agosto de 2018 constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça. A ordem de apreensão e/ou arrombamento se aplica a qualquer lugar onde o veículo for encontrado, não se limitando ao endereço do devedor. O veículo poderá ser apreendido em qualquer local onde for localizado, esteja em poder do devedor ou de terceiro, não estando a apreensão limitada ao endereço do devedor. Determino à parte r
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 poderá entrar em contato com a central de mandados por meio dos telefones: 3103-2463 / 3103-2464. Diante do poder geral de cautela determino a inserção de restrição de licenciamento por meio do sistema RENAJUD. Cumprido o mandado deverá o Oficial de Justiça entregar o veículo a um dos depositários indicados no rol anexo qualificando-o e indicando o seu endereço, bem como o do local onde o ve
Edição nº 183/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de setembro de 2018 autora, cujo rol segue abaixo. Depois de cumprida a decisão liminar, cite-se a parte ré para pagar, no prazo de 5 dias, a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pela parte autora na petição inicial, acrescidos de honorários advocatícios de 10%, ou para apresentar resposta no prazo de 15 dias. No caso de pagamento do débito, o veículo será restituído à parte ré. Confiro �
Edição nº 174/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018 localizado, esteja em poder do devedor ou de terceiro, não estando a apreensão limitada ao endereço do devedor. Determino à parte ré que entregue todos os documentos de porte obrigatório e de transferência do veículo, por ocasião da apreensão do bem. A instituição financeira deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, no prazo de 10 dias, independentemente de
Edição nº 174/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018 inicial que deverá ser depositado com uma das pessoas autorizadas pela parte autora, cujo rol segue abaixo. Depois de cumprida a decisão liminar, cite-se a parte ré para pagar, no prazo de 5 dias, a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pela parte autora na petição inicial, acrescidos de honorários advocatícios de 10%, ou para apresentar resposta no prazo de 15 dias. No caso
Edição nº 202/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de outubro de 2018 N. 0704443-12.2018.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, SP120394 - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: LAURA BRITO AZEVEDO BRINGEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cív