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Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 756 125 X CONSTRUTELES ASSESSORIA E SERVIÇOS DE CONTRUÇÃO E TELEFONIA LTDA - Fls.360: Vistos. Manifestação retro: certifique a serventia se foi ajuizada/julgada mais alguma habilitação de crédito além daquela cuja existência foi certificada às fls. 310 e 341. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Síndico e ao Ministér
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 996 276 manifestação nele contida, para que seja o valor de R$26.118,42 incluído no QGC como “PRIVILEGIADO FISCAL”. No mais, mantida a r.decisão. Ciência à Promotoria de Faslências. P.R.I. SP, 2 de maio de 2011. RONNIE HERBERT BARROS SOARES Juiz de Direito - ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1165 256 14ª Vara Cível 14º Ofício Cível Central da Capital Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo JUIZ: 583.00.2002.173537-9/000129-000 - nº ordem 2553/2002 - Falência - Alvará - VERA LÚCIA FERREIRA X MAPPIN ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS S/C LTDA - Certidão de honorários expedida à advogada da
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 693 374 exequente (síndico) apresentar cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa supramencionada, dando prosseguimento à execução. Int. - ADV ANA MARIA ALVES PINTO OAB/SP 19924 - ADV JULIO CESAR MARTINS CASARIN OAB/SP 107573 ADV HALLEY HENARES NETO OAB/SP 125645 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061 583.
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 931 198 em 29/03/2011 no livro nº 641 às Fls. 95: Ante o exposto, com base na previsão do artigo 269, I, do Código de Processo Cível, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido, determinando que seja o valor de R$573,23, incluído junto quadro geral de credores, como “privilegiado tributário”. Após o trânsito em julgado, certifi
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 638 559 livro nº 593 às Fls. 295: Proc. nº. 01.096158-9 Vistos. 1. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de execução das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada à fl. 377 em favor
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 873 257 X CIVIL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA - Publique-se fls.22. Decorrido o prazo sem manifestação do requerente, abrase vista ao síndico e à Promotoria de Falências. Fls.22 - intime-se o habilitante, pessoalmente, por seed, para que atenda ao requerimento de fl.12 no prazo de 10 dias. (fl.24-seed ao reqte juntado negativ
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1101 170 ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - Fls. 380 - Fls.377/78: Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN. A diligência incumbe à parte, que poderá requisitar diretamente as informações junto ao órgão mencionado, indicando que as respostas deverão ser encaminhadas diretamente ao Cartório. Ainda nos termos do Comunicado 17
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 572 810 da falida Walandar com observação de que o valor foi apurado com base na data da quebra da falida. Após o trânsito em julgado, o desfecho deste incidente deve ser certificado nos autos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade, devendo antes, o habilitante regularizar sua representação processual trazendo a