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14 – quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 Diário do Executivo Art. 8º O mandato dos membros eleitos terá vigência de um ano, prorrogável por igual período. Art. 9º A chefia imediata ou o servidor por ela designado será responsável pela operacionalização do processo de eleição e envio da documentação mencionada no parágrafo 2º do art. 7º ao Departamento de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento-DEGDD, no prazo estabelecido pelo referido Departamento.a Art. 10 A Comissão de Re