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sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018 – 85 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 15.5. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo estabelecido pelo art. 70 da Lei Estadual nº. 869, de 05 de julho de 1952. 15.5.1. Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá solicitar remoção ou mudança de lotação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido. 15.6. O candidato que for nomeado n