11 Resultado da pesquisa 1003632-57.2019.8.26.0032 - encontrado: 03/06/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 29 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2778 REQDA : Luciana Mara Batista VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1003624-80.2019.8.26.0032 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa ADVOGADO : 87101/SP - Adalberto Godoy EXECTDA : Margarida de Fatima Santos Vale VARA
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2875 420 30 - 1003632-57.2019.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Relator Heverton Rodrigues Goulart - Recorrente: Banco Itaucard S/A - Recorrido: Paulo Sérgio de Souza - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogado: Pedro Augusto Chagas Júnior (OAB: 169933/SP)
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2898 447 apreciação do Egrégio Colégio Recursal deste Juizado. Intime-se.”NOTA DA SECRETARIA - fica(m) à(s) parte(s) recorrida(s), CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A, intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de dez dias.”- - ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), MATHEUS
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2822 414 estilo, arquive-se. Publique-se e intime-se. “NOTA DA SECRETARIA: poderá a parte autora dirigir-se até a agência do Banco do Brasil para o respectivo levantamento do Mandado Eletrônico em seu favor, bastando apresentar documentos de identificação (CPF e outro com foto). Fica esclarecido que o mandado de l
Disponibilização: segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2917 378 em nome da parte devedora, expedindo-se, para tanto, o necessário, inclusive inserindo-se a anotação de imediato bloqueio de transferência do veículo, desde que não pese sobre o mesmo restrição de alienação fiduciária, notícia de venda a terceiro estranho à lide ou comunicação de roubo/perda/b
Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2901 451 - Maria Cleires Pinto - Banco do Brasil Sa - Vistos. Ante o pedido retro, observe a Serventia, efetuando as anotações junto ao sistema SAJ para a regularização da representação processual da requerida. Após, retornem o feito ao estado de suspensão em que se encontrava. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2835 497 BATISTUCI (OAB 178033/SP), BEATRIZ BARCO MORTARI (OAB 349026/SP) Processo 1002582-93.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Vagmar Campana Me - Alcemir Costa de Carvalho - Vistos. Trata-se de pedido pelo qual pretende a parte autora receber do(a) requerido(a) a importâ
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2855 448 inviável impor ao banco réu responsabilização por conduta de terceiro, conforme anotado. Dessa forma, conclui-se que a parte requerida não ultrapassou os limites do exercício regular dos seus direitos, não havendo falar em condenação, e mais, inexistindo circunstância aflitiva à dignidade do requerent
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2779 354 Cível por peticionamento eletrônico.” Vistos. Preliminarmente, insta deixar consignado que o artigo 54 da Lei 9.099/95 dispõe que “O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”, não sendo cabível, portanto, nesta fase processual