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Folha 1 de 1
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2718 398 Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capivari -2ª Vara; Data do Julgamento: 04/08/2021; Data de Registro: 04/08/2021) grifei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de divórcio c/c Alimentos. Tutela antecipada. Deferimento. Fixação dos alimentos em 2,5 salários mínimos para cada um dos alimentandos. Situação de pandemia. Redução da capacidade financeira.
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2718 401 cumprindo destacar que, sobre a genitora, também devem recair as responsabilidades materiais com a filha em comum, na medida de suas possibilidades. Favoráveis à minoração dos alimentos em sede de tutela de urgência em casos análogos, destaco os seguintes arestos: ALIMENTOS. Provisórios. Fixação em dois salários mínimos. Alimentando com 5 anos de idade. Embora o a
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 481 do STJ: “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Assim, analisando o referido verbete, observa-se que compete à pessoa jurídica comprovar sua incapacidade em arcar com os custos do processo. No caso dos autos, a segurad