1 Resultado da pesquisa 02280063147 - encontrado: 16/05/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Resolve: Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do CONTRAN. Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s. Art. 3º Esta Portaria e