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    0183901-47.2008.8.23.0010

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    TJRR 17/05/2012 -Pág. 89 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 17/05/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 17 de maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 328 - 0182855-23.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.182855-9 Sentenciado: Claudio da Silva Ribeiro DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 329 - 0183901-47.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.183901-0 Sentenciado: Lindomar de Abreu Lima Decisão: Não concedida a medida liminar. Pedido de reclassificação indeferido. Nenhum advogado cadastrado. 330 - 0183952-58.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08

    TJRR 19/10/2011 -Pág. 70 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 19/10/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 19 de outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 589 - 0183849-51.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.183849-1 Sentenciado: Milton Lobato da Silva DESPACHO; Despacho de mero expediente. Nenhum advogado cadastrado. 590 - 0183857-28.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.183857-4 Sentenciado: Fabio Junior Gonçalves Frazão Decisão: Progressão de regime concedido. Advogados: Elias Augusto de Lima Silva, José Vanderi Maia, Valeria Brites Andrad

    TJRR 14/11/2012 -Pág. 72 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 14/11/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 14 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4913 Advogado(a): Antônio O.f.cid Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva Representação Criminal 241 - 0212841-85.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.212841-1 Sentenciado: Maria Suzana Rodrigues dos Santos DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): João Alberto Sousa Freitas 232 - 0008054-89.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.008054-3 Representante: o Ministerio Publico do Estado de Roraima Repr

    TJRR 26/07/2011 -Pág. 70 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 26/07/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 26 de julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4599 070/101 Sentenciado: Francisco das Chagas da Silva DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Roberto Guedes de Amorim Filho Sentenciado: Rafael Anderson Serafim Araújo Decisão: Saída Temporária Autorizada. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 238 - 0087131-31.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.087131-0 Sentenciado: Elilton Caetano de Lima DESPACHO; Despacho de mero expediente.Audiência d

    TJRR 09/06/2015 -Pág. 56 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 09/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 9 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Sentenciado: Mário Sérgio Diniz Batistot Vistos etc. Haja vista a r. decisão do Juízo da Comarca de São Luiz/RR, fl. 1108, bem como a manifestação do "Parquet", fl. 1114, INDEFIRO o pedido de transferência de fls. 1091/1092. Ciência ao reeducando e ao estabelecimento prisional. Publique-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Boa Vista/RR, 2 de junho de 2015. Eduardo Messaggi Dias Juiz de Direito Substituto re

    TJRR 07/06/2016 -Pág. 81 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 07/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 7 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Evaldo Jorge Leite Juiz de Direito respondendo pela Vara de Execução Penal Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 220 - 0100163-69.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.100163-3 Sentenciado: Oziel da Silva Lima DESPACHO Diante da certidão acima, designo audiência de justificação do reeducando Oziel da Silva Lima para o dia 12 de Julho de 2016 às 09h15min. Por fim, restaure-se capa do primeiro volume. Boa Vista/RR, 03/06/2016. Ev

    TJRR 04/05/2011 -Pág. 51 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 04/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 4 de maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico 271 - 0127355-40.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.127355-2 Sentenciado: Antônio Dierci Dieni dos Santos "...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de INDULTO formulado pelo(a) reeducando(a) acima(a) indicado(a), nos termos do artigo 1º, VI, do Decreto nº 7.046/2009, e DECLARO extinta a pena de multa aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade, conforme artigo 107, II, do Código Penal, ficando mantidos os efeitos da

    TJRR 02/07/2015 -Pág. 140 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 02/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 2 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico da presunção da inocência, contraditório, porquanto a prévia oitiva do reeducando, para efeito de regularidade da regressão prisional, somente é exigida quando se trate de medida definitiva. Acrescente-se que este posicionamento está pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, ainda, no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), ou seja, em benefício da disciplina, pode o Estado-juiz

    TJRR 23/10/2014 -Pág. 101 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 23/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 23 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Publique-se. Registre-se. Intimem-se. sendo as Sentenciadas, pessoalmente. Advogados: Elias Bezerra da Silva, Gioberto de Matos Júnior, Erica Marques Cirqueira Relaxamento de Prisão 226 - 0015862-77.2014.8.23.0010 Nº antigo: 0010.14.015862-6 Réu: Elenilson Alves da Silva DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): José Fábio Martins da Silva Ação Penal 227 - 0017925-12.2013.8.23.0010 Nº antigo: 0010.13.017925-1

    TJRR 02/05/2016 -Pág. 76 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 02/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 2 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Expedientes de praxe. Boa Vista-RR, 08 de abril de 2016.Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 02/06/2016 às 09:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. 263 - 0168776-73.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.168776-7 Sentenciado: Tony Carvalho Nery DESPACHO A cota ministerial de fls. 161, em relação a expedição de mandado de prisão, perdeu seu objeto face a recaptura do apenado, conforme certidão carcerária de fls. 152/1

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