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Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1873 2473 - Sebastião Pascoalino Andrade Cardoso - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP) Processo 0010798-35.2006.8.26.0220 (220.06.010798-5) - Inventário - Inventário e Partilha -
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2105 2289 Processo 0011084-03.2012.8.26.0220/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo Barbosa Libanoro - Filadelphia Empréstimos Consignados Ltda - Defiro o sobrestamento requerido.Int. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), ANDREZIA HATSU MENDES MURATA (OAB 279496/SP), CARLOS HEN
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1835 2304 por ora, deixo de expedir certidão de honorários, conforme determinado no despacho de fls.30, tendo em vista que a sentença de fls.25/25-Vº, julgou PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e, S.M.J., os autos principais terão seu regular andamento, pelo saldo devedor de R$595,00.
Disponibilização: sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1822 2137 DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP) Processo 0009986-12.2014.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Fabio José Coelho de Vasconcelos - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado CERTI
Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1772 2484 Cruz, da penhora realizada, deixando-a ciente de tudo e entregando-lhe a contrafé. Fls.94: Auto de penhora: 01 (uma) TV de plasma de 29 polegadas em cores, avaliada em R$500,00. - ADV: CARINA FERREIRA DAMIAO (OAB 212207/SP) Processo 0012530-41.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1432 2539 Barbosa - BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Int. - ADV: NEI CALDERON, MARCELO OLIVEIRA ROCHA, ANTONIA LUCIMAIRY PEREIRA (OAB 129946/SP) Processo 0012535-63.2012.8.26.0220 - Busca e Apree
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1555 1631 restritas às situações especiais em que, pela própria ausência de título, ou outro pressuposto processual subjetivo ou objetivo, o processo executivo tende à extinção sem que seja possível o desenvolvimento da execução. Segundo Costa e Silva, se a hipótese for de ausência de pressupostos processu
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1598 2432 repassar à empresa arrendatária a mesma correção de seu funding.” E a toda evidência, não sendo as empresas de leasing Instituições sem fim lucrativo, a remuneração da operação há de gerar lucro e, assim, não há se falar sobre anatocismo, por não haver a incidência de juros sobre juros mas
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1495 2155 do SPC e SERASA em razão do não pagamento das parcelas de um contrato de mútuo, cujo pagamento já havia sido realizado. O pagamento foi demonstrado por meio de documento idôneo, mesmo porque não houve expressa contrariedade do réu quanto aos fatos, na medida em que não houve impugnação específica d