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Folha 1 de 2
Intime-se. São Paulo, 09 de agosto de 2016. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003347-85.2010.4.03.6106/SP 2010.61.06.003347-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES GUARANI S/A SP257793 RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP139918 PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00033478520104
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal WILSON ZAUHY ANDRE LUI APOLINARIO SP152901 JOSE VICENTE DORA JUNIOR e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP166349 GIZA HELENA COELHO 00066988420104036100 10 Vr SAO PAULO/SP DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(
00021 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004963-53.2010.4.03.6120/SP 2010.61.20.004963-5/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ENTIDADE ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : PREDILECTA ALIMENTOS LTDA SP260465A MARCOS RODRIGUES PEREIRA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE ARARAQUARA - 20ª SSJ - S
Desembargador Federal 00012 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004963-53.2010.4.03.6120/SP 2010.61.20.004963-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ENTIDADE ADVOGADO REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES PREDILECTA ALIMENTOS LTDA SP260465A MARCOS RODRIGUES PEREIRA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS Instituto Nacional do Seguro
2. O abono de férias resulta da conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) do período de férias a que o empregado faz jus. Os valores pagos a tal título não integram o salário para os efeitos da legislação do trabalho, consoante se verifica dos arts. 143 e 144 da Consolidação das Leis do Trabalho. A legislação previdenciária, conferindo ao abono de férias o mesmo tratamento dispensado pela legislação trabalhista, prevê expressamente que os valores pagos a tal título não integra
2. O abono de férias resulta da conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) do período de férias a que o empregado faz jus. Os valores pagos a tal título não integram o salário para os efeitos da legislação do trabalho, consoante se verifica dos arts. 143 e 144 da Consolidação das Leis do Trabalho. A legislação previdenciária, conferindo ao abono de férias o mesmo tratamento dispensado pela legislação trabalhista, prevê expressamente que os valores pagos a tal título não integra
PROCESSO 2010.61.13.004092-2 ApelRemNec 333960 VOL: 2 N.Único: 0004092-44.2010.4.03.6113 APTE : PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S/A COM/ E IND/ e filia(l)(is) ADV : SP245959A SILVIO LUIZ DE COSTA APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S/A COM/ E IND/ e filia(l)(is) ADV : SP245959A SILVIO LUIZ DE COSTA APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000005 MARLY MILOC
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE LIMEIRA >43ª SSJ> SP : 00183592320134036143 1 Vr LIMEIRA/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO DISPOSITIVO DA DECISÃO. PARCIAL PROVIMENTO. DEMAIS VÍCIOS. AUSENTES. ART. 535 DO CPC/73. REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO. 1 - "São possíveis embargos de declaração somente se o acórdão ostentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil (...) sendo incabível o recurso (ainda mais com efeitos infringentes