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    0004423-21.2017.8.06.0145

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    7 Resultado da pesquisa 0004423-21.2017.8.06.0145 - encontrado: 16/05/2025

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    TJCE 04/11/2022 -Pág. 1023 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 2 - Judiciário ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2961 1023 seguinte ato ordinatório: Intimem-se as partes para participarem do Mutirão de Perícias Médicas, que se realizarão no dia 01 de dezembro de 2022, a partir das 09h00min, por ordem de chegada. Fica designada audiência de Conciliação que ocorrerá logo após a perícia. ADV: GILZA DUARTE FEITOSA (OAB 14249/CE), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 37246A/CE) - Processo 0

    TJCE 31/01/2023 -Pág. 845 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 2 - Judiciário ● 31/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 3007 845 constatada invalidez, resultando, do acidente, “disfunções temporárias” e, portanto, não faz o autor jus à indenização e, assim convencido, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa;

    TJCE 14/08/2019 -Pág. 938 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 2 - Judiciário ● 14/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2203 938 proposta por MARIA FERREIRA DE SOUSA em face de TERTULIANO DE SOUSA, nos termos da inicial de fls. 02/10. Durante o regular trâmite processual, às fls. 39, a parte autora informou que: “() já foi realizado entre as parte o divórcio consensual”. Por tal motivo, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito. Após, vieram os autos conclusos. É o que importa

    TJCE 14/08/2019 -Pág. 938 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 2 - Judiciário ● 14/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2203 938 proposta por MARIA FERREIRA DE SOUSA em face de TERTULIANO DE SOUSA, nos termos da inicial de fls. 02/10. Durante o regular trâmite processual, às fls. 39, a parte autora informou que: “() já foi realizado entre as parte o divórcio consensual”. Por tal motivo, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito. Após, vieram os autos conclusos. É o que importa

    TJCE 03/12/2020 -Pág. 993 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 2 - Judiciário ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2513 993 não cabendo por meio do procedimento de jurisdição voluntária do pedido de alvará estabelecer o contraditório em procedimento contencioso exigindo decisão condenatória. Cita Ernane Fidélis dos Santos para ressaltar que ao juiz também se atribui, além da jurisdição contenciosa, um conjunto de atribuições administrativas integrativas confiadas pela lei, chamadas de

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